Projeto prevê pena maior em acidentes com vítima
As principais mudanças que essa lei trará ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dizem respeito aos artigos 306, 308 e 309, que tratam respectivamente de dirigir sob efeito de álcool ou drogas, participar de "rachas" e guiar sem habilitação. A nova medida propõe a possibilidade de tratar como crime doloso - cometido com intenção - os acidentes fatais.
Os motoristas alcoolizados ou sem habilitação que provocarem acidentes com feridos poderão ser condenados a até 8 anos de prisão. Se houver mortes, a pena pode chegar a 12 anos. O projeto também proíbe que as penas sejam substituídas por prestação de serviços comunitários.
Nos casos de acidentes considerados crimes culposos - sem intenção -, o projeto também prevê um aumento nas penas. Atualmente, o infrator pode ser condenado de 2 a 4 anos de prisão, além da suspensão da carteira de habilitação. Após as mudanças, a pena pode variar de 3 a 5 anos. O texto também traz uma elevação nas penas mínimas para os infratores, mesmo quando não provocam acidentes. Por exemplo: dirigir alcoolizado atualmente pode resultar em uma pena de 6 meses a 3 anos de prisão. O projeto prevê que ela seja aumentada para de 1 a 3 anos. O período mínimo de suspensão das CNHs também pode ser elevado para 6 meses. As mudanças, no entanto, não poderão ser usadas no julgamento de acidentes que aconteceram antes da sanção do projeto. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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