Justiça condena flanelinha por tentativa de extorsão
O caso teve início em maio deste ano. A mulher, acompanhada por uma amiga, tentou estacionar seu carro perto de uma casa noturna.
Ao parar o veículo, segundo ela, foi coagida a dar R$ 10 para o guardador de carros. Ela tentou argumentar que o valor era abusivo. Procurou ainda negociar e pagar a quantia apenas na volta, o que lhe foi negado. Sob ameaça, foi obrigada a retirar do local o veículo, que foi atingido por uma pedrada no vidro traseiro.
Após o incidente, o guardador tentou fugir do local, mas acabou preso em flagrante pela Polícia Militar.
O caso foi parar na Justiça. A juíza Liana Bardini Alves, então, condenou o flanelinha a quatro anos de prisão em regime aberto, além do pagamento de multa de R$ 138 por crime de extorsão.
Loteamento
Na decisão, a magistrada criticou a ação de guardadores de carros nas metrópoles. "Não há dúvidas de que vivemos em um país de grandes desigualdades sociais e onde o emprego é escasso. Todavia, tal fato não implica em flanelinhas lotearem grande parte das vias públicas, exigindo preços altíssimos para que os veículos permaneçam incólumes." De acordo com a juíza, houve "constrangimento" à jovem, e o flanelinha demonstrou uma "conduta reprovável".
O flanelinha, que permaneceu preso durante todo o processo, também terá de arcar com as custas processuais. Ele já foi solto e pode recorrer da decisão. A reportagem não conseguiu falar com seu advogado.
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