Receita Federal acaba com a declaração de isento
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, anunciou nesta sexta-feira que a Receita Federal acabou com a declaração anual de isento para Imposto de Renda, permitindo que os contribuintes que recebem até R$ 15.764,28 por ano não prestem mais contas ao Fisco.
No entanto, para evitar fraudes de pessoas que querem se passar por isentos, a Receita estuda definir um limite de movimentação bancária a partir do qual todas as pessoas terão de encaminhar anualmente a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
"Hoje temos novos mecanismos de identificação para as pessoas de interesse fiscal que deveriam estar entregando (a declaração anual de IR) e não o fazem", disse. "A Receita tem um universo muito grande de informações, muito maior e pode identificar as pessoas que deveriam entregar e não estão entregando", afirmou Adir.
"A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, a declaração de operações imobiliárias, as declarações fornecidas pelas administradoras de imóveis e cartão de crédito, tudo pode ser agregado. A intenção agora é agregar. Todos (esses métodos de fiscalização) estão em estudo. Pretendemos colocar (para pagar imposto) também quem tem operações financeiras altas", anunciou o supervisor.
A declaração anual de isento era obrigatória para todas as pessoas que não tivessem rendimentos suficientes para pagar o Imposto de Renda. Quem não o fizesse tinha o Cadastro de Pessoa Física (CPF) suspenso no primeiro ano e até cancelado se persistisse a irregularidade.
"Não haverá mais isento, mas continua a rotina de suspensão", explicou Joaquim Adir.
Atualmente, a Receita tem 38 milhões de CPFs suspensos e 10 milhões pendentes de regularização. A maior parte dos documentos cancelados é de pessoas já mortas e que a Receita ainda não as computou como tal. No caso dos "pendentes de regularização", mesmo com as novas regras o contribuinte terá de procurar as entidades conveniadas, como Correios, Caixa Econômica e Banco do Brasil e pagar uma taxa de R$ 5,50.
"O contribuinte que hoje é isento não tem que fazer mais nada (em relação a Imposto de Renda), exceto se estiver hoje com o CPF irregular. Só será passível de suspensão de CPF aquelas pessoas que atualmente fazem a declaração anual de IRPF", informou ele. "Vamos olhar quem estava obrigado a entregar e não entregou", explicou.
"O contribuinte que não tem rendimentos pode ficar tranqüilo. Ele só terá o CPF tornado irregular se a Receita verificar em algum cruzamento que ele não é isento como diz que é", informou Adir.
Pela nova sistemática da Receita Federal, os contribuintes poderão ter o CPF classificado nas seguintes categorias: regular, caso declarem anualmente o IR; pendentes de regularização (antigamente conhecido como suspenso); suspensos, em caso de erros de dados cadastrais; cancelado, em casos de óbito ou por decisão judicial; e nulo para situações de fraude.
"Teremos apenas o 'pendente de regularização' e isso ocorrerá após o processamento do ano. Quem teve movimentação financeira acima de X vai ser obrigado a entregar a declaração", explicou Adir. "A fiscalização vai continuar existindo", garantiu.
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