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Transportar criança em moto pode gerar multa e retenção do veículo
Não é difícil encontrarmos pelas ruas de Rondonópolis crianças sendo transportadas irregularmente em motocicletas. Essa é uma triste realidade e que pode trazer graves consequências. De acordo com dados da Seguradora Líder DPVAT, entre os anos de 2008 e 2012, os casos de morte e invalidez permanente entre crianças de 0 a 10 anos, transportadas em motos, cresceu consideravelmente.
Ainda de acordo com a Seguradora Líder DPVAT, somente no ano de 2012, foram pagas 674 indenizações de morte e invalidez permanente de acidentes, ocorridos em 2012, envolvendo crianças de até 10 anos, transportadas em motocicletas, sendo que o número ainda pode ser maior, considerando os pedidos de indenizações do Seguro DPVAT podem ser feitos em até 3 anos após a data do acidente. A faixa etária com maior incidência de sinistros ocorridos, no ano de 2012, é a de 7 a 10 anos, mas um dado preocupante é que a soma das faixas de 0 a 1, de 1 a 4 e de 4 a 7 anos equivale a 56% das ocorrências de indenizações pagas pelo Seguro DPVAT, que representa uma ilegalidade.
De acordo com Carlos Nazário, diretor da 2ª Ciretran, andar com crianças de moto é uma infração grave que cabe a retenção do veículo, multa de R$191,54 e a retirada de cinco pontos da carteira. Segundo ele, a idade mínima para o transporte em motocicletas é de 10 anos, pois antes disso a criança ainda não tem noção de perigo e de defesa. Além disso, é necessário que a criança tenha a altura apropriada, para que seus pés fiquem apoiados na pedaleira e ela consiga ter firmeza nas mãos e braços.
Também é necessário que a criança, maior de 10 anos, use um capacete apropriado, que não fique frouxo e que não saia com facilidade. O capacete grande, como por exemplo, de um adulto, sai na hora da queda.
Fonte:
AGORA MT
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