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Cidades/Geral
Quinta - 31 de Julho de 2008 às 10:43

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Policial militar acusado de roubo e formação de quadrilha teve negado seu pedido de habeas corpus de forma unânime pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Na decisão de Segundo Grau foi mantida a sentença que decretou a prisão preventiva do acusado, por restar demonstrada nos autos que a segregação cautelar se faz necessária para a garantia da ordem pública. O acusado pleiteava o habeas corpus e revogação da decisão que determinou sua transferência de uma cadeia de Cuiabá para o presídio militar em Santo Antonio de Leverger.

No pedido de habeas corpus, o acusado aduziu que é policial militar e fora preventivamente preso pela suposta prática de crimes de roubo realizados em co-autoria com outros agentes. Asseverou, contudo, que inexistem, nos autos, provas que atestem a sua participação nos referidos delitos patrimoniais. A defesa do paciente também argumentou que estão ausentes os fundamentos autorizadores da segregação cautelar e por fim, sustentou a necessária revogação do despacho que determinou a remoção para a comarca de Santo Antonio do Leverger.

Na avaliação do relator, desembargador José Luiz de Carvalho, não há como acolher a tese de falta de fundamentação, pois houve demonstração concreta da necessidade da continuidade da medida cautelar para assegurar a ordem pública. O magistrado apontou que, de acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.

Utilizando da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o relator consignou que “(...) o conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face da gravidade do crime e de sua repercussão. A conveniência da medida deve ser regulada pela sensibilidade do juiz à reação do meio ambiente à prática delituosa (...)”.

Quanto à transferência para o presídio militar situado na cidade de Santo Antônio do Leverger, o relator esclareceu que a remoção se faz necessária por questões de adequação e maior segurança, visto que no município onde está lotado o paciente não dispõe de estabelecimento adequado.

O caso – De acordo com o contido nos autos, o acusado foi preso em junho deste ano por suspeita de participação em assaltos a propriedades rurais das cidades da região de Alta Floresta. O paciente foi denunciado por mais três integrantes da quadrilha que foram presos pela Policia Civil. Ainda conforme informações do inquérito policial, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão foi encontrado na residência do acusado um notebook que havia sido roubado de uma fazenda, na ocasião, o militar foi detido em flagrante por receptação. Ele está recolhido na Cadeia Pública de Santo Antônio de Leverger, que é a unidade destinada a militares que cometem crimes (Habeas Corpus nº 67.712/2008).

O voto do relator do recurso foi acompanhado pelo desembargador Paulo da Cunha (1º vogal) e pelo juiz substituto de Segundo Grau, Círio Miotto (2º vogal).





Fonte: TJMT

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