Chefe do Incra é acusado de cometer crime de racismo
Segundo Rosina, o preconceito além de ser direcionado a ela foi entendido a todos os negros. Ela conta afirma que José Augusto se referiu à população local como "essa negaiada do Incra". A auxiliar administrativa chama a atenção para o fato e encoraja outras possíveis vítimas que também denunciar. "Os trabalhadores dos setores públicos e privados não podem se sentir reféns da situação em que são vítimas. É preciso ter coragem". Depois da agressão moral, Rosina se mostra bastante abalada e diz estar em depressão.
A servidora, que é diretora do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso (Sindsep-MT), está sendo representada pelo advogado Alan Braga e do Sindsep-MT e sustenta sua defesa no fato de que o crime de racismo é crime previsto na Constituição Federal de 1988, no qual não cabe fiança e não prescreve nunca.
A orientação do sindicato é para que a pessoa que for vítima de discriminação racial deve procurar uma testemunha e dirigir-se a um Distrito Policial e fazer um Boletim de Ocorrência. Também poderá procurar o representante do Ministério Público para que, se confirmado o crime de racismo, ingressar com as medidas legais cabíveis.
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