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Nacional
Quarta - 30 de Julho de 2008 às 09:18

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Os motoristas que não possuem fotografia na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) devem ficar atentos aos prazos de recadastramento no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) ou na Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) em que o documento está inscrito. Quem perder o prazo terá a carta cancelada.

Condutores com carteira vencida até 13 de maio deste ano devem procurar o órgão de trânsito até 10 de agosto. Aqueles cujo documento venceu após o dia 13 de maio têm 30 dias, a contar do vencimento, para fazer o recadastramento. Nesse caso, quem tinha carteira com vencimento até 29 de junho --cujos 30 dias venceram ontem-- teve o documento cancelado. O mesmo prazo de 30 dias vale para quem tem carta que ainda vai vencer. O Detran-SP ainda não tem o número de motoristas que se encontram nessa situação no Estado.

Quem tiver a carta cancelada deverá passar por um novo processo de habilitação para recuperar o direito de dirigir. Portadores de documento com foto digitalizada não precisam se recadastrar.

De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a Resolução 276 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que determinou o recadastramento, tem o objetivo de incluir os portadores de CNHs antigas no Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados). Denatran e Detran-SP, porém, interpretam a resolução de formas diferentes. Segundo o Denatran, o recadastramento não implica renovação da carteira. Para o Detran-SP, a renovação é obrigatória, e esse é o procedimento adotado no Estado.

A renovação só é possível com um novo exame médico, cuja taxa é de R$ 49,10. Também é necessário pagar pela emissão da CNH (R$ 24,55), e quem exerce atividade remunerada deve fazer exame psicotécnico --R$ 57,69 nas clínicas credenciadas.

Quem tem habilitação de antes de 1998 também deve fazer cursos de direção defensiva e primeiros socorros.





Fonte: Agora

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