Motorista deve fazer recadastramento de CNH sem foto
Condutores com carteira vencida até 13 de maio deste ano devem procurar o órgão de trânsito até 10 de agosto. Aqueles cujo documento venceu após o dia 13 de maio têm 30 dias, a contar do vencimento, para fazer o recadastramento. Nesse caso, quem tinha carteira com vencimento até 29 de junho --cujos 30 dias venceram ontem-- teve o documento cancelado. O mesmo prazo de 30 dias vale para quem tem carta que ainda vai vencer. O Detran-SP ainda não tem o número de motoristas que se encontram nessa situação no Estado.
Quem tiver a carta cancelada deverá passar por um novo processo de habilitação para recuperar o direito de dirigir. Portadores de documento com foto digitalizada não precisam se recadastrar.
De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a Resolução 276 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que determinou o recadastramento, tem o objetivo de incluir os portadores de CNHs antigas no Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados). Denatran e Detran-SP, porém, interpretam a resolução de formas diferentes. Segundo o Denatran, o recadastramento não implica renovação da carteira. Para o Detran-SP, a renovação é obrigatória, e esse é o procedimento adotado no Estado.
A renovação só é possível com um novo exame médico, cuja taxa é de R$ 49,10. Também é necessário pagar pela emissão da CNH (R$ 24,55), e quem exerce atividade remunerada deve fazer exame psicotécnico --R$ 57,69 nas clínicas credenciadas.
Quem tem habilitação de antes de 1998 também deve fazer cursos de direção defensiva e primeiros socorros.
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