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Saúde
Quarta - 23 de Julho de 2008 às 13:04
Por: Cida Capelassi

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A Secretaria de Estado de Saúde já tomou as providências para informar todos os Escritórios Regionais de Saúde do Estado sobre a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que determinou o cancelamento do registro da apresentação de 100 mg do antiinflamatório Prexige (Lumiracoxibe), do Laboratório Novartis. Segundo a gerente de Inspeção e Monitoramento da Vigilância Sanitária do Estado ,Jane Benedita Campos Leite, os municípios de Mato Grosso serão informados pelos Escritórios, no sentido que sejam tomadas providências urgentes pelas Vigilâncias Sanitárias Municipais, promovendo a suspensão do comércio e do uso da apresentação do Praxige de 100mg.

O comércio farmacêutico será orientado a realizar a segregação, ou seja, embalar, identificar e separar dos demais medicamentos o produto Prexige de 100mg, até que a Anvisa/Ministério da Saúde, determine a apreensão ou retirada do medicamento a cargo do laboratório produtor. Ainda será feita será feita a interdição cautelar por 90 dias da apresentação do Prexige de 400mg.

Nota da Anvisa: A medida é motivada pelas incertezas a respeito da segurança hepática do medicamento e acompanha as decisões dos principais cenários regulatórios internacionais.

O Alerta aos consumidores que estiverem fazendo uso do medicamento é que devem procurar seus médicos para que procedam à substituição do produto sem interromper o tratamento. Existem no mercado brasileiro alternativas, com perfil de eficácia e segurança mais bem definido, para todas as indicações do Prexige.

No Brasil, o antiinflamatório Lumiracoxibe tem indicações aprovadas para tratamento de osteoartrite (um tipo de artrite), da dor aguda e da dismenorréia (cólica menstrual) primária. Estava disponível nas apresentações de 100mg (embalagens com 20 comprimidos) e 400mg (embalagens com 4 e 7 comprimidos).

Histórico:O Prexige teve seu registro aprovado no Brasil em julho de 2005 e já foi vendido em 35 países. Hoje, apenas seis países de todo o mundo mantém a sua comercialização: México, Colômbia, Equador, República Dominicana, Brasil e Bahamas. A retirada do medicamento por vários países foi iniciada após o recebimento de oito notificações hepáticas graves pela agência reguladora da Austrália - Therapeutic Goods Administration (TGA).

Desde agosto de 2007, quando a agência australiana determinou o cancelamento do registro do medicamento naquele país, a Anvisa tem monitorado as ocorrências de reações adversas associadas a ele, exigindo relatórios mensais sobre a segurança do produto.

A Anvisa não acompanhou imediatamente a decisão da agência australiana por considerar ser necessária melhor avaliação do perfil benefício/risco do medicamento no Brasil. A determinação australiana foi baseada principalmente no produto de 200 mg com uso prolongado, sendo que no Brasil o maior uso era o de 400 mg para curto prazo em ate 10 dias. Isso exigiu uma continuação das análises feitas pela Agência.

No entanto, de janeiro de 2007 a abril de 2008, houve um aumento significativo no número de reações hepáticas notificadas. Em janeiro de 2007, o número de reações notificadas era de 16, em agosto deste mesmo ano passou para 93, chegando a 211 em abril de 2008.

Em maio, foram concluídas as últimas análises da Anvisa sobre o medicamento e, em julho, finalizados dois pareceres que recomendaram o cancelamento do registro no Brasil – um da Câmara Técnica de Medicamentos (Cateme), órgão consultivo da Agência, e outro da área de Farmacovigilância da Agência.

Apresentados na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa desta terça-feira (22), os pareceres motivaram a decisão do órgão colegiado.

Números: As notificações relacionadas ao Prexige, acumuladas no período de julho de 2005 a abril de 2008, totalizam 3585 casos de reações adversas, sendo 1013 destes casos considerados graves (28%). A relação do último período (abril/2008) é maior: dos 85 casos notificados, 34 eram graves (40%). Dos 3585 casos notificados, 1265 são do Brasil, o que representa 35% dos casos.

Os estabelecimentos que não atenderem à determinação da Anvisa estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 6437/77, como multas de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão e demais sanções.





Fonte: Ses/MT

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