Outros 2 advogados obtêm liminar para não usar bafômetro
Dois advogados de Ribeirão Preto (312 km de SP) conseguiram, por meio de liminares, salvo-condutos para garantir que não sejam obrigados a realizar o teste do bafômetro em abordagem policial.
Com o documento, Paulo Renato de Faria Monteiro e José Henrique Donisete Garcia de Campos não poderão ser levados para fazer exames clínicos nem receberão punições criminais. O exame clínico é adotado quando o motorista se nega a fazer o teste do bafômetro.
"A lei é inconstitucional", diz Monteiro. "Concordo que consumir álcool e dirigir é um risco, mas não se pode obrigar o cidadão a realizar os exames, seja de bafômetro ou clínico. Policial não é médico para fazer exame clínico e atestar que o motorista está alcoolizado."
A decisão é do juiz Guilherme Infante Marconi, da 5ª Vara Criminal de Ribeirão. "O salvo-conduto foi concedido para que o cidadão não seja obrigado a fazer nada que possa incriminá-lo: no caso, assoprar o bafômetro ou colher sangue." Ele, porém, faz uma ressalva: "A polícia pode, sim, autuar o cidadão administrativamente, mas não criminalmente. Ele pode ser multado se estiver visivelmente alcoolizado, mas não poderá ser levado preso."
Um advogado de Jundiaí também já havia conseguido o direito de não ser obrigado a passar pelo teste do bafômetro.
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