Nomeação de aprovado tem de sair em jornal, diz TJMT
O candidato aprovado em concurso público não tem de ler o Diário Oficial todos os dias para verificar se foi nomeado. A convocação deve ser feita também em jornais de grande circulação ou pessoalmente, por outro meio de comunicação.
A decisão é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que atendeu pedido de uma candidata, aprovada em concurso público estadual, que se apresentou fora do prazo previsto porque não foi notificada da posse.
A candidata entrou com um mandado de segurança contra o Estado e a Secretaria de Estado de Administração, alegando descumprimento do princípio da "publicidade". Sua nomeação foi publicada apenas no Diário Oficial do Estado.
Ela diz que, quando consultou a secretaria, foi informada de que a sua convocação já fora publicada e, como ela não havia comparecido à posse, sua nomeação tinha sido anulada. A Justiça de MT determinou que seja feita uma nova convocação, concedendo novo prazo para apresentação de documentos.
Em sua defesa, a Secretaria de Administração alegou que cumpriu a norma constitucional que determina a publicação em órgão oficial e que não há, no caso, lei que a obrigue a enviar comunicação direta ao candidato.
Para o relator do recurso, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, não é coerente comunicar a nomeação de candidatos somente no Diário Oficial. Para ele, um cidadão comum não tem o hábito de ler esse tipo de documento.
Comentários