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Cidades/Geral
Segunda - 21 de Julho de 2008 às 10:12

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A juíza Maria Erotides Kneip Baranjak, que responde pela Segunda Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, deu início ao processo de padronização do funcionamento da vara, responsável pela execução penal de reeducandos do regime fechado. Além de maior funcionalidade, o trabalho de padronização visa tornar a Segunda Vara modelo de excelência na fiscalização das penas privativas de liberdade. A orientação para a padronização partiu do corregedor-geral da Justiça, desembargador Orlando de Almeida Perri.

“Desenvolvemos o chamado Procedimento Operacional Padrão (Pop) para todos os atos e procedimento da vara, a fim que nunca mais haja demora na prestação jurisdicional. Os avanços já obtidos não vai mais retroceder e os erros do passado não voltarão a se repetir”, antecipa a magistrada, demonstrando mais um aspecto do esforço de melhoria na entrega jurisdicional. Para dar perenidade aos resultados, a juíza está, inclusive, produzindo um livro de orientação, a pedido da Corregedoria-Geral da Justiça, que será disponibilizado a todos os magistrados que atuam em vara de execuções penais no Estado.

De acordo com a juíza Maria Erotides Baranjak, as ferramentas que estão sendo implantadas por orientação da Corregedoria são determinantes para que a vara preste serviço de excelência. Uma delas, bastante elogiada pela magistrada, é o sistema de cálculo penal on line, em fase de implantação em todas as comarcas de Mato Grosso. A ferramenta, homologada há duas semanas, foi testada durante cinco meses na forma de projeto piloto na Segunda Vara Criminal da Capital.

”Antes, sem o sistema, era muito mais difícil, muitas vezes utilizávamos o cálculo manual. Hoje temos mais tranqüilidade com a uniformização trazida pelo sistema de cálculo penal”, ressaltou. A juíza explicou que o relatório emitido serve como atestado de pena a cumprir, que orienta o reeducando no cumprimento da pena. Esse documento apresenta a data exata do início e final da pena, a situação atual do preso, o local onde ele se encontra detido, o regime atualmente cumprido, o total da pena simples ou hedionda, as datas para a progressão de regime, dados da remição de pena, etc.

Além disso, salientou a magistrada, a entrega desse relatório ao reeducando atende o contido na Resolução nº. 29/2007 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a regulamentação da expedição anual de atestado de pena a cumprir. O CNJ levou em consideração, dentre outros aspectos, o direito do preso de receber atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, pela autoridade judiciária competente.

“Como o relatório sinaliza a data limite para obtenção de benefícios, como direito à progressão, o reeducando pode programar sua própria vida e também as atividades dentro da unidade prisional. Ele pode avaliar se vai fazer um curso, quantos dias precisa trabalhar para remir sua pena... Para a auto-estima, é maravilhoso, e também contribui para o bom comportamento dentro do presídio”, consignou a juíza Maria Erotides Baranjak.

Com o cálculo feito pelo sistema on line, todo magistrado de Vara de Execução Penal poderá alimentar a planilha de controle de progressão de regime e livramento. A referida planilha ‘avisa’ com 30 dias de antecedência que determinado reeducando vai ter direito a algum benefício, dando tempo para que o magistrado prepare o processo para que o detento possa progredir de regime assim que fizer jus.





Fonte: TJMT

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