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Cidades/Geral
Segunda - 21 de Julho de 2008 às 08:53

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, atendendo a uma ação civil pública do Ministério Público de Diamantino, anulou o concurso público para preenchimento de vagas dos cargos de Agente Comunitário de Saúde da Prefeitura Municipal. O MPE alega irregularidades que contrariam a Constituição Federal.

O MPE ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra o município de Diamantino, representado pelo prefeito Francisco Ferreira Mendes Júnior e Adélia Maria dos Santos, secretária municipal de Administração e Finanças e presidente da Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso Público, no dia 6 de junho de 2008. A ação foi protocolada na Terceira Vara Cível da Comarca, questionando a publicação do edital nº 001/2008.

Na ação, a Promotoria requereu a imediata suspensão do edital, que previa o preenchimento de 40 vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde, assim como a prova que estava designada para o dia 15 de junho de 2008. Também pediu que o Município fosse compelido, no prazo de trinta dias, a adotar as medidas necessárias para regulamentação das atividades dos agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias no âmbito municipal, sob pena de multa diária por dia de atraso.

Os pedidos realizados em sede de antecipação de tutela foram deferidos na íntegra. O Município de Diamantino ingressou com recurso e o Tribunal de Justiça determinou a realização das provas na data aprazada no edital. Após, em cumprimento a decisão do TJMT, houve nova decisão judicial, também deferindo, na íntegra, os pedidos formulados pelo Ministério Público em sede de antecipação de tutela, reconhecendo-se a existência de vícios anteriores a prova. Logo, em razão do edital do referido concurso ter sido suspenso, uma vez que não observou os comandos decorrentes da Constituição Federal, a prova realizada é nula.





Fonte: Midia News

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