STF deve estabelecer limites para uso de algemas
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve estabelecer, na sessão ordinária do próximo dia 6, os limites - considerados "razoáveis" - para o uso de algemas, não só no momento da prisão de indiciados em inquéritos criminais - como ocorreu na Operação Satiagraha - mas também durante o julgamento, pelos tribunais do Júri, de réus acusados de crimes dolosos contra a vida.
O caso-piloto é um recurso em habeas-corpus em favor de Antonio Sérgio da Silva, condenado a mais de 13 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado. A defesa do réu - que cumpre pena em São Paulo - postula a anulação do processo, por ter o condenado permanecido algemado durante todo o julgamento.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, não adianta o teor de seu voto ¿ que está quase pronto - mas assegura: enfrentará o problema do uso indiscriminado de algemas de maneira abrangente, e não apenas com relação ao pedido da defesa do condenado em questão.
Fundamentação
A defesa de Silva alega que a prisão preventiva, anteriormente decretada, "não teve por motivo a garantia da ordem pública ou a conveniência da instrução criminal, evidenciando a inexistência de periculosidade do réu capaz de justificar o uso de algemas".
Além disso, teria havido "constrangimento ilegal", já que o juiz-presidente do Tribunal do Júri negou a petição para a retirada das algemas dos pulsos de Antonio Sérgio Silva, sob argumento de que a presença de dois policiais civis no recinto não seria suficiente para garantir a segurança do julgamento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o primeiro recurso do condenado por entender que "o uso de algemas no plenário não caracteriza constrangimento ilegal", pois cabe ao juiz manter a ordem na sessão de julgamento, podendo requisitar até mesmo a força policial.
Assim, não teria sido desrespeitada a garantia constitucional da presunção de inocência (ninguém será considerado culpado até sentença condenatória definitiva) nem se poderia considerar que o fato de estar o réu algemado "tenha influído no ânimo dos jurados".Os advogados do réu recorreram, então, ao STF.
Com relação à utilização de algemas no momento da prisão, sobretudo como ocorreu no caso das prisões, na Operação Santiagraha, do banqueiro Daniel Dantas, do ex-prefeito Celso Pitta, do megainvestidor Naji Nahas, entre outros investigados, tanto o STF como o STJ têm jurisprudência firmada apenas no nível das turmas.
Integridadebr> Prevalece o entendimento de que o uso de algemas não deve ser regra, já que a Constituição exige respeito à integridade física e moral dos presos, não podendo ninguém ser submetido a tratamento desumano (no caso de violência física, sobretudo) ou degradante. Até por que - principalmente em se tratando de prisão temporária - deve ser observado ao pé da letra o inciso 57 do artigo 5º da CF, segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória".
O Código de Processo Penal (CPP) não trata explicitamente do uso de algemas. O artigo 284 do CPP diz que "não será permitido o emprego de força (nos casos de prisões), salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso". De acordo com o artigo 292, "se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competentes, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência".
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