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Cidades/Geral
Quarta - 16 de Julho de 2008 às 16:33

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Por unanimidade, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou decisão de Primeira Instância e determinou o prosseguimento de ação popular contra o município de Poxoréu, o ex-prefeito Lindberg Ribeiro Nunes Rocha e o professor Isaías Resplandes de Souza. A decisão determinou também a decadência da ação em relação à ré Noronha Construções Civis Ltda, chamada à lide apenas após decorrido o prazo legal (Recurso de Apelação Cível 77320/2006).

A ação popular foi proposta na comarca contra o processo licitatório nº. 04/98, cujo objeto era a construção de uma quadra coberta no Distrito de Alto Coité, município de Poxoréu, sob a alegação de irregularidades na licitação e superfaturamento da obra. O ajuizamento do feito foi iniciativa de Sebastião Carlos Sena que desistiu da propositura em julho de 2000, tendo o Ministério Público assumido o pólo ativo da ação.

Em Primeira Instância o feito foi julgado improcedente em face da prescrição da ação em relação à ré Noronha Construções Civis Ltda, ocasião em que o juízo singular estendeu a mesma aos demais réus. O encaminhamento, entretanto, foi recebido com discordância por parte do Ministério Público que impetrou recurso de apelação cível no Tribunal de Justiça pleiteando a reforma da decisão.

No entendimento do relator em Segunda Instância, desembargador Juracy Persiani, não houve “prescrição” da ação popular e sim “decadência”, e apenas em relação à construtora, que foi chamada pelo Ministério Público na condição de litisconsórcio, depois de decorrido o prazo legal para notificação. Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de decadência, consignou o desembargador que a empresa fora notificada cinco anos após o ajuizamento da ação, contrariando o disposto na Lei nº 4.717/65.

Em relação aos outros réus, avaliou o relator que todos os prazos processuais foram cumpridos pelo Ministério Público.





Fonte: TJMT

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