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Cidades/Geral
Quarta - 16 de Julho de 2008 às 10:30

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O juiz substituto da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, José Zuquim Nogueira, julga até a próxima sexta-feira (15) o pedido de interdição dos cinemas e da praça de alimentação do Shopping Três Américas, em Cuiabá, a pedido do Ministério Público Estadual (MPE).

Conforme denúncia do promotor de Defesa da Cidadania e Consumidor, Ezequiel Borges, foram detectadas mais de 100 irregularidades pelo Corpo de Bombeiros na vistoria realizada no final de 2007, para a renovação anual do “habite-se” pela Prefeitura Municipal.

A reportagem do Midianews teve acesso ao laudo em que o engenheiro Lindomar Guimarães Oliveira, a analista Maria Aparecida Nunes Coutinho e o fiscal Robson Pereira dos Santos relatam a não existência do “habite-se” no estabelecimento. Eles apontaram irregularidades como a não observância da Lei 103/2003 que prevê a gratuidade do estacionamento.

Conforme o relatório, os proprietários do estabelecimento também devem observar o artigo 52 da Lei 044/1997 que prevê uma vaga gratuita de estacionamento para cada cinco clientes das salas de cinema.

De acordo com o laudo, o projeto original aprovado foi descumprido em vários itens, como, por exemplo, a instalação de elevadores privativos em uma única loja – nome fantasia Riachuelo -, local onde o projeto prevê duas lojas.

Também foram detectadas pelos bombeiros irregularidades no estacionamento interno do Três Américas, construído com altura mínima abaixo do permitido pela legislação; rampas de acesso a deficientes em desconformidade com o previsto na Lei de Acessibilidade; veiculação de propaganda em área pública (calçada); ausência de saídas de emergências apropriadas; chuveiros de emergência sem condições adequadas de funcionamento; número de extintores abaixo do previsto pela legislação, entre outras.

Após a denúncia do MPE, a Administração do Shopping entrou com pedido de liminar, acatado pela justiça, que manteve o funcionamento do estabelecimento. A defesa apresentou novo projeto, de “análise e alteração de dados”, que prevê alteração da proposta original para adequá-la à legislação.





Fonte: Midia News

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