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Quarta - 16 de Julho de 2008 às 07:02

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Uma detenta da cadeia pública do município de Rondonópolis (MT) perdeu o direito de conviver com o filho, prestes a completar dois meses de idade. De acordo com a assessoria técnica jurídica da 3ª Vara Criminal da cidade, a decisão foi tomada após um princípio de tumulto na cadeia, pois o direito à vida do bebê se sobrepõe ao direito da mãe de permanecer com a criança.

Segundo a assessoria, a decisão de que o menino não ficaria mais na cadeia foi tomada no dia 23 de junho. Ele está sob a guarda de um tio, que é casado e não tem filhos. “Ele é uma criança tranqüila, quase não chora e é levado semanalmente para visitar a mãe”, afirma Edna Maria de Jesus, tia do bebê.

O Conselho Tutelar de Pedra Preta (MT), onde a família mora, acompanha o caso. “Visitamos o bebê todos os dias, para fiscalizar. Encaminhamos leite para que tenha a alimentação adequada”, diz a conselheira tutelar Ivanilda Alves Damacena.

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher acha a decisão condizente. “Entendemos a decisão, especialmente porque a cela em que a mãe desta criança está reúne mais detentas do que a capacidade. Não concordamos com o fato de que a cadeia pública não tenha um lugar para receber essas detentas em condições especiais. Seria interessante que o local tivesse um berçário, por exemplo”, afirma Sandra Mendes, vice-presidente do conselho.

A mãe da criança está presa por suspeita de tráfico de drogas.





Fonte: G1

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