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Cidades/Geral
Segunda - 14 de Julho de 2008 às 15:23

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Em decisão unânime, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso denegou ordem ao habeas corpus interposto em favor de um paciente preso preventivamente por suposta prática do crime de homicídio (habeas corpus nº. 56751/2008). Informações contidas no processo revelam que o paciente foi preso em 30 de julho de 2007, após permanecer foragido por mais de oito anos.

Conta dos autos que o paciente encontra-se preso em decorrência da decretação de sua prisão preventiva, por suposta infração ao crime descrito no artigo 121 do Código Penal. A defesa do acusado alegou que ele está sofrendo constrangimento ilegal, haja vista que já cumpriu mais de 1/6 da pena mínima prevista para o tipo penal, o que ensejaria, caso condenado, a progressão do regime prisional.

Contudo, na avaliação da relatora do recurso, desembargadora Shelma Lombardi de Kato, a impetração não merece acolhida. “O paciente foi denunciado pela prática do delito tipificado no art. 121, caput do CP, por fato ocorrido em 14 de maio de 1989. Por oito longos anos esteve foragido fora do alcance da justiça, o que impediu que o mesmo fosse julgado pelo crime em tese praticado”, ressaltou a magistrada.

Ela destacou que a prisão ocorreu efetivamente após a decisão de pronúncia, somente em 30 de julho de 2007. “Depreende-se das informações que o processo está em pauta para julgamento pelo Tribunal do Júri em setembro do corrente ano. Ademais, não restou comprovado nos autos residência fixa e ocupação lícita, o que demonstra a imprescindibilidade da manutenção da medida prisional, a fim de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal”, observou.

Segundo a desembargadora, a prisão faz-se necessária, não havendo qualquer constrangimento ilegal a ser sanado.

O desembargador Rui Ramos Ribeiro (1º vogal) e a juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas (2ª vogal convocada) também participaram do julgamento. A decisão foi em conformidade com o parecer ministerial.





Fonte: TJMT

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