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Segunda - 14 de Julho de 2008 às 11:24

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Designado como magistrado responsável pela Vara Especializada em Direito Agrário, o juiz Pedro Sakamoto acredita que ainda este ano a sociedade mato-grossense vai começar a ver resultados em relação ao tratamento dado aos conflitos agrários coletivos, que envolvem, por exemplo, invasões de grandes propriedades de terras. “Até o final do ano a sociedade já vai perceber mudanças. As soluções serão encontradas de forma pacífica e ordeira. Sem uso de violência, vamos resolver esses conflitos no Estado”, afirmou.

Com a publicação pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso da Resolução 07/2008/OE, que define o funcionamento da vara, a partir de agora os magistrados das comarcas do interior deverão remeter para a nova vara os processos que envolvem litígios coletivos pela posse de terras rurais, cuja instrução esteja encerrada.

De acordo com o magistrado, existem entre 200 e 300 processos dessa natureza, que são mais complexos do que litígios comuns, como ações possessórias simples, já que envolvem grandes movimentos sociais, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), da Comissão Pastoral da Terra (CPT), dos acampados etc. Segundo o juiz, uma das primeiras etapas do processo será a vistoria técnica, momento em que será feita análise profunda da situação. “Temos que fazer levantamento da quantidade de pessoas que estão no local, se a área invadida é produtiva, se a invasão afeta o meio ambiente, se a propriedade atende fins sociais... Vamos trabalhar em cima de dados, dando prioridade sempre à negociação”, ressaltou.

Conforme o juiz Pedro Sakamoto, a Ouvidoria Agrária Nacional, vinculada ao Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA), vai auxiliar o Poder Judiciário Estadual na estruturação física da vara. Inclusive, já autorizou a compra de um veículo para atender as demandas iniciais. “A Ouvidoria vai fornecer todo o equipamento necessário para o funcionamento da vara, como veículo, computador, máquina, aparelho de GPS, entre outros. Após três anos esses bens serão doados ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, informou.

Atribuição - A nova Vara Especializada em Direito Agrário é responsável apenas por processos em que caiba a intervenção do Ministério Público Estadual (artigo 82, III, CPC), ou seja, nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. Portanto, disputas entre particulares por posse de terra, por exemplo, não serão processadas pela nova vara especializada. Estas continuarão a tramitar nas respectivas comarcas.

Além da recomendação da Ouvidoria Agrária Nacional, a atual direção do TJMT, presidido pelo desembargador Paulo Lessa, levou em consideração o disposto no artigo 126 da Constituição Federal, que determina que "para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias".





Fonte: TJMT

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