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MT: Fazendeiro terá que pagar R$ 600 mil por dano moral
Um fazendeiro da região de Nova Canaã do Norte foi condenado a pagar 600 mil reais a título de compensação por danos morais coletivos, por manter trabalhadores em condições degradantes. A decisão é do juiz Fernando Saraiva Rocha em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho(MPT) após fiscalização do Grupo Móvel do Ministério do Trabalho.
Conforme ficou comprovado pela fiscalização e pelos depoimentos das testemunhas, os trabalhadores eram alojados em barracos de lona, dormiam em redes ou camas improvisadas com pedaços de pau. Como não existiam instalações sanitárias, as necessidades fisiológicas eram feitas na mata. Os trabalhadores também não possuíam qualquer equipamento de proteção para aplicação de agrotóxico e ainda eram vítimas de agressões físicas e verbais por parte do gerente da fazenda. O juiz considerou como “aviltantes à dignidade humana” as condições a que foram submetidos os trabalhadores.
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