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Nacional
Terça - 08 de Julho de 2008 às 10:10

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A liminar que pedia a suspensão dos efeitos da Lei Federal nº 11.705/08 não será julgada e os motoristas que beberem antes de dirigir continuarão sendo punidos com rigor. A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, foi anunciada neste dia 7. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) entrou com o pedido no último dia 4, argumentando que a lei infringe a liberdade econômica, a iniciativa privada e o direito de ir e vir, além de obrigar o cidadão a produzir prova contra si mesmo, ao ter que soprar o bafômetro. O STF só vai se pronunciar em definitivo sobre o assunto em agosto, com a volta dos ministros do recesso de julho.

Nos próximo dias, Mendes pedirá informações sobre o assunto à Presidência da República, que terá 10 dias para responder. Em seguida, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), impetrada pela Abrasel, seguirá para a Procuradoria Geral da República (PGR) e para a Advocacia Geral da União (AGU). Ambos os órgãos terão cinco dias para emitir seus pareceres. Quando voltar ao Supremo, o processo terá seu relator sorteado. Somente após o relator manifestar sua opinião, a matéria irá ao plenário e será julgada pelos 11 ministros do STF. O julgamento final não têm data para ocorrer.

Em seu despacho, Gilmar Mendes justificou a decisão de não conceder liminar “considerando a relevância da matéria.” Mesmo contrariando o pedido da Abrasel, a decisão do STF não desagradou aos dirigentes da entidade. O presidente da regional do Distrito Federal, Fernando Antônio Cabral, disse que “o Supremo apenas reconheceu a importância do assunto.” No dia em que protocolou a Adin no STF, a associação classificou de terrorismo o arrocho na fiscalização. “Acredito que o ministro possa ter feito uma avaliação inicial e viu que nosso argumento está muito bem fundamentado”, disse Cabral.

Em um texto técnico, publicado na Revista Diálogo Jurídico em 2002, o ministro Gilmar Mendes antecipava a tendência de sua decisão. “Deve-se observar que a já citada Lei (9869/99, conhecida como lei das Adins) contém disposição que autoriza o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação, após a prestação das informações, no prazo de 10 dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República”, escreveu.

As fontes consultadas pelo Correio confirmaram que não se pode especular se a decisão de Mendes é uma derrota das pretensões da Abrasel, mas que se trata de uma forma de auxiliar o plenário a julgar o caso com mais fundamento. Segundo o advogado e ex-ministro do STF Maurício Corrêa “trata-se de uma praxe. Têm sido assim em 99% das Adins”, disse. “O que o ministro determinou é que, pela importância do assunto, o processo seja bem instruído e que os 10 ministros decidam em plenário”, explicou. O ex-deputado e advogado Sigmaringa Seixas comentou que “nem seria de bom tom ele conceder a liminar e depois o plenário eventualmente derrubá-la, uma vez que o ministro precisaria referendar seu ato”.

Para a presidente da seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Estefênia Viveiros, o ministro Gilmar Medes optou pela prudência ao evitar se pronunciar juridicamente sobre a constitucionalidade da lei seca. Dessa forma, evitou que uma decisão individual e temporária causasse instabilidade sobre uma questão que alterou todo o cotidiano da sociedade brasileira. “Em matérias muito importantes, esse costuma ser o caminho tomado pelo STF”, apontou Estefânia Viveiros. Para ela, a decisão de Gilmar Mendes mantém a segurança jurídica: “Imagine que qualquer decisão dele poderia ser revista pelo plenário do STF. Ou seja, em um curto período de tempo, teríamos regras opostas sendo aplicadas ao nosso dia-a-dia”.

Demissões

O Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar) anunciou que 100 trabalhadores já foram demitidos desde 20 de junho, quando a lei seca entrou em vigor. Em pelo menos um estabelecimento na Lago Sul, nove garçons perderam o emprego em decorrência da baixa freqüência de clientes. “Como vou manter funcionários se ele não têm a quem atender”, disse o proprietário Albano Rocha Ribeiro, 55 anos.

Em outro bar na Asa Sul, o gerente, que não quis se identificar, afirmou que ninguém foi demitido, mas que o proprietário já está preparando uma lista para fazer as dispensas no mês que vem. Na Asa Norte, um garçom confirmou o temor entre os colegas. “Os mais novos na casa estão se sentindo ameaçados”, contou. A reportagem tentou entrar em contato com o sindicato dos trabalhadores em bares e restaurantes, mas ninguém atendeu o telefone.





Fonte: Correio Braziliense

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