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Cidades/Geral
Sábado - 08 de Junho de 2013 às 11:43
Por: Janã Pinheiro

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Os irmãos de um servidor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, falecido o ano passado, entraram na Justiça para receber o espólio avaliado em mais de R$ 100 mil. Para tentar receber as verbas rescisórias, os familiares ignoraram a existência de uma companheira do servidor, que inclusive já havia ingressado na Justiça para receber a herança.
 

 
A primeira ação foi ajuizada na 4ª Vara Especializada da Família e Sucessões de Cuiabá, pela senhora M.N.R., que viveu durante muitos anos com o servidor. Mesmo tendo pleno conhecimento da ação, os irmãos do falecido ajuizaram um alvará judicial, que tramitou na 5ª Vara de Família e Sucessões da Capital, obtendo êxito, contudo o pagamento não foi efetuado por decisão do presidente do Tribunal de Justiça.
 

 
“Por se tratar de dinheiro, caso tivessem conseguido receber o montante, seja por meio do alvará ou da antecipação de tutela pleiteada nessa ação, certamente a inventariante seria extremamente prejudicada, pois o inventário seria praticamente esvaziado, uma vez que o único direito de valor considerável são as verbas rescisórias/créditos trabalhistas”, destaca a juíza auxiliar da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões, Célia Regina Vidotti, onde os irmãos ajuizaram nova ação.
 

 
Para a magistrada a conduta dos requerentes (os irmãos do servidor falecido) evidenciam, sem qualquer dúvida, falta de lealdade e boa fé processual, “pois esta ação, idêntica ao inventário que tramita nesta comarca, tinha por objetivo levantar os valores pertencentes ao espolio, em prejuízo da companheira do de cujus”.
 

 
“Diante do exposto, considerando a ausência de interesse de agir dos requerentes, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil”, sentenciou a magistrada completando: “Condeno os requerentes, solidariamente, haja vista o conluio entre eles para lesar a inventariante M.N.R., nas cominações por litigância de má-fé, em valor correspondente a 10% do valor da causa atualizado”.
 

 
A juíza determinou ainda que seja expedido ofício à OAB/MT, encaminhando cópia integral do processo, para que sejam adotadas as providências disciplinares necessárias à advogada dos impetrantes, já que a mesma sabia da existência da ação ajuizada pela viúva e mesmo assim entrou com ação idêntica em vara diferente. A ação que tramita na 4ª Vara, impetrada por M.N.R., segue o trâmite normal.





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