Ausências acarretam adiamento de votação final de Adin
A conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 41659/2008, cujo objeto é a Lei Estadual 313/2008, foi adiada nesta quinta-feira (26/06) em sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Já proferiram votos sete desembargadores, que pugnaram pela concessão da liminar, conforme o voto do relator em substituição, desembargador Juracy Persiani. Outros seis desembargadores votaram pelo improvimento da ação, conforme relatório do desembargador Licínio Carpinelli (2o. vogal), que havia pedido vistas no último julgamento.
A Lei Complementar 313/2008, publicada em abril de 2008 sob autoria de “lideranças partidárias”, retira da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá a competência para julgar processos referentes à Lei de Improbidade Administrativa. Pelo novo texto, essas ações voltariam a tramitar, obrigatoriamente, nas Varas Especializadas da Fazenda Pública das respectivas comarcas, de onde foram migradas para a vara especializada. A Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular foi instalada em janeiro deste ano pelo presidente do TJMT, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, visando dar mais celeridade à tramitação das ações pautadas na lei de improbidade.
Na sessão desta quinta-feira a votação foi suspensa por questão de ordem levantada pelo desembargador Licínio Carpinelli, registrando a ausência de três magistrados que ainda não proferiram seus votos, pois aguardavam as vistas do segundo vogal. A primeira sessão em que a Adin entrou em pauta houve pedido de vistas da desembargadora Shelma Lombardi de Kato (1a. vogal), que nesta semana apresentou seu voto pela concessão da liminar.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi impetrada pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso. Em seus argumentos relatou que o Tribunal de Justiça enviou projeto de lei à Assembléia Legislativa para acrescentar um parágrafo (§ 3°) ao art. 14 da Lei 4.964/1985 (Coje), cuja finalidade era dotar o Órgão Especial de respaldo legal para extinguir, transformar, suspender ou agregar varas, além de outras atribuições, com vista à especialização de varas, adequação dos serviços e melhor aproveitamento dos Juízes.
O procurador informou que, por força de emenda parlamentar, o referido projeto de lei foi “alterado, modificado e desfigurado substancialmente, fato esse violador da ‘autonomia organizacional do judiciário mato-grossense’ que detém, por força de dispositivos da Constituição estadual (arts. 96, III, alíneas “a”, “d” e “g”, e 99, caput), competência exclusiva de iniciativa de projetos de lei referentes a tais matérias, o que implicaria na inconstitucionalidade formal da Lei Complementar estadual n. 313/2008”.
Sustentou que estão presentes os requisitos específicos para concessão da liminar, nos termos do art. 10, da Lei 9.868/99, diante do risco de infringência de princípios constitucionais, principalmente pelo fato da lei questionada devolver “ações de natureza complexa e de primazia inquestionável (...) à vala comum das Varas da Fazenda Pública (onde os feitos costumam tramitar muito mais demoradamente).”
O órgão ministerial requereu, ao final, a suspensão da eficácia da referida lei e a declaração definitiva da inconstitucionalidade.
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