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Dois pedem impugnação de Oscar
Eleito no último pleito a prefeito de Juara, mas proibido de assumir o cargo por ter disputado com o registro indeferido, Oscar Bezerra (PSB) corre não poderá disputar a eleição suplementar, agendada para 7 de julho, no que depender do Ministério Público Eleitoral.
Oórgão ingressou com um pedido de impugnação da candidatura. O documento é de autoria da promotora de Justiça Roberta Cheregathi Sanches, que responsabiliza o socialista pelo atual cenário político no município, que precisará passar por um segundo pleito em razão da nulidade dos votos conferidos a ele, que conquistou mais de 50% do eleitorado em 2012.
“Se Oscar Martins Bezerra não tivesse concorrido à eleição de 2012 e obtido a maioria absoluta dos votos válidos, o pleito não teria sido anulado”, diz o texto da ação, que tenta barrar a possibilidade de Oscar concorrer novamente, visto que ele registrou candidatura, novamente como cabeça de chapa.
No entanto, o requerimento do MPE ainda deve ser julgado pelo juiz eleitoral, Cássio Leite Barros Netto. O prazo final para que o magistrado se manifeste é 28 de junho.
O registro de candidatura de Oscar, candidato pela coligação “Sempre Por Juara” (PSB, PDT e PTB), foi alvo de duas impugnações. Além do MPE, a coligação adversária “Juara é do Povo” (PSD/PRB), que tem como candidato a prefeito Lourival de Souza Rocha, também questionou a legalidade da presença do socialista no pleito.
As duas acusações são de descumprimento da Lei Complementar 135, conhecida como Lei da Ficha Limpa, e da Resolução 1315 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que dispõe que o candidato que deu causa à anulação da eleição não pode concorrer novamente.
Entre as seis candidaturas à Prefeitura de Juara, além de Oscar, a inscrição de Valmiro Luiz da Silva (PR) também foi impugnada pelo MPE. O republicano não teria se desligado da função de cartorário dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral. Ele era titular do cartório do 2º Ofício do município.
As demais candidaturas não foram alvo de impugnações. Concorrem ao pleito Edson Miguel Piovesan, Denilson Brito de Almeida (PT), Valmiro Luiz da Silva (PR) e Valdinei Holanda Moraes (DEM).
ACORDO – A promotora Roberta Cheregati ainda firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os candidatos. Ficou acordado, entre outros pontos, que não haverá uso de cavaletes de propaganda eleitoral e carreatas. Além disso, cada candidato poderá utilizar, no máximo, dois carros de som.
Oórgão ingressou com um pedido de impugnação da candidatura. O documento é de autoria da promotora de Justiça Roberta Cheregathi Sanches, que responsabiliza o socialista pelo atual cenário político no município, que precisará passar por um segundo pleito em razão da nulidade dos votos conferidos a ele, que conquistou mais de 50% do eleitorado em 2012.
“Se Oscar Martins Bezerra não tivesse concorrido à eleição de 2012 e obtido a maioria absoluta dos votos válidos, o pleito não teria sido anulado”, diz o texto da ação, que tenta barrar a possibilidade de Oscar concorrer novamente, visto que ele registrou candidatura, novamente como cabeça de chapa.
No entanto, o requerimento do MPE ainda deve ser julgado pelo juiz eleitoral, Cássio Leite Barros Netto. O prazo final para que o magistrado se manifeste é 28 de junho.
O registro de candidatura de Oscar, candidato pela coligação “Sempre Por Juara” (PSB, PDT e PTB), foi alvo de duas impugnações. Além do MPE, a coligação adversária “Juara é do Povo” (PSD/PRB), que tem como candidato a prefeito Lourival de Souza Rocha, também questionou a legalidade da presença do socialista no pleito.
As duas acusações são de descumprimento da Lei Complementar 135, conhecida como Lei da Ficha Limpa, e da Resolução 1315 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que dispõe que o candidato que deu causa à anulação da eleição não pode concorrer novamente.
Entre as seis candidaturas à Prefeitura de Juara, além de Oscar, a inscrição de Valmiro Luiz da Silva (PR) também foi impugnada pelo MPE. O republicano não teria se desligado da função de cartorário dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral. Ele era titular do cartório do 2º Ofício do município.
As demais candidaturas não foram alvo de impugnações. Concorrem ao pleito Edson Miguel Piovesan, Denilson Brito de Almeida (PT), Valmiro Luiz da Silva (PR) e Valdinei Holanda Moraes (DEM).
ACORDO – A promotora Roberta Cheregati ainda firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os candidatos. Ficou acordado, entre outros pontos, que não haverá uso de cavaletes de propaganda eleitoral e carreatas. Além disso, cada candidato poderá utilizar, no máximo, dois carros de som.
Fonte:
Do Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/17773/visualizar/
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