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Cidades/Geral
Sexta - 27 de Junho de 2008 às 09:35

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O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres, foi indicado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, para representar o Poder Judiciário no Conselho Estadual de Entorpecentes (Conen/MT), vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

“Indico o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto tendo em vista que me foi relatado pelo próprio magistrado que tamanha é a quantidade de demandas judiciais concernentes às infrações relacionadas a entorpecentes, já que a comarca onde jurisdiciona faz fronteira com país com altos índices de movimentação de drogas”, sublinhou o presidente do TJMT.

O Conen atua na implantação das políticas públicas sobre drogas no Estado e, em breve, realizará a posse dos conselheiros para que seja dada continuidade ao trabalho desenvolvido. “Confesso que para mim é uma honra a indicação do presidente e, desde já, peço apoio para as ações que haverão de ser desempenhadas no Conen, com lastro no Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, voltados ao Estado de Mato Grosso e, de um modo especial, para os municípios de fronteira”, afirmou o juiz.

Como conselheiro, o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto será a “voz” do Poder Judiciário no Conen e, segundo ele, vai buscar interiorizar as ações do Conselho. “Mato Grosso é muito maior do que os municípios centrais e temos que dar muita atenção à área de fronteira”, assinalou. Ele também vai entrar em contato com os magistrados de municípios fronteiriços e mais próximos, como Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade e Comodoro, a fim de que os conselhos municipais antidrogas sejam revitalizados.

O magistrado explicou que o município de Cáceres faz fronteira com a Bolívia, e hoje é porta de entrada das drogas para o Estado e também para o Brasil. Cáceres tem três varas criminais, cada uma com uma média de duas mil ações. Grande parte desses processos é de tráfico de entorpecentes. Aqueles que não são, de algum modo estão relacionados ao tráfico, conforme informações da comarca.





Fonte: TJMT

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