Justiça decreta ilegal a greve dos investigadores da Polícia Civil
O juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública Gerson Ferreira Paes decretou, em liminar, a ilegalidade da greve dos investigadores da Polícia Judiciária Civil, paralisados desde o dia 23/06 (segunda-feira). A liminar é datada do dia 24 de junho, mas o resultado só foi conhecido hoje (26.06).
Conforme a decisão judicial, o Sindicato dos Investigadores da Polícia Civil e Agentes Prisionais de Mato Grosso (Siagespoc/MT) não cumpriu as exigências contidas na Lei de Greve nº 7783/99, entre elas a obrigatoriedade da disponibilização de 30% dos serviços para atendimento da população. Além disso, o sindicato havia firmado acordo com o Estado de Mato Grosso para recompor as perdas salariais, por meio do Termo de Acordo Coletivo. “...consentimento este firmado pelo senhor presidente do Sindicato dos Investigadores da Polícia Civil e Agentes Prisionais de Mato Grosso – Siagespoc/MT que, agora, estranhamente se nega a cumpri-lo, ante a deflagração do movimento grevista”, conforme consta na decisão em liminar.
O magistrado salienta ainda em sua decisão que, a paralisação por parte dos investigadores, acarreta a falta de segurança pública para a população em geral, colocando-a refém da marginalidade dos dias atuais, causando prejuízos, em sua maioria, irreparáveis.
A liminar determina que os investigadores, filiados ou não ao Siagespoc/MT, suspendam a paralisação e retornem ao trabalho, sob pena de multa fixada em juízo. A categoria tem cinco dias para recorrer da decisão.
ENTENDA – No dia 11 de abril, o Governo do Estado se reuniu com as classes sindicais para realizar uma negociação com relação a política salarial única. Após 45 dias de negociação, intermediada pela Assembléia Legislativa, o Fórum Sindical, representando as classes sindicais, assinou com o Governo do Estado um Termo de Acordo Coletivo de Recomposição de Subsídio. Um dos sindicatos que assinou o termo foi o Siagespoc/MT, representado pelo seu presidente Cledison Gonçalves.
Com o acordo, a recomposição ficou acertada da seguinte forma: inflação 5,5% conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mais 3,17% de recomposição, já incorporado ao subsídio do mês de maio pago em junho; para 2009 será 4% mais a inflação, e para 2010 também 4% mais inflação, totalizando uma recomposição de 16,32%.
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