Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quarta - 25 de Junho de 2008 às 14:52

    Imprimir


Em decisão unânime, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou o recurso interposto pela Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) e manteve decisão de Primeira Instância que concedeu ordem a duas jovens, nos autos de um mandado de segurança, para que sejam matriculadas no curso de Ciências Jurídicas da instituição. Elas são dependentes de um tenente coronel da Polícia Militar que foi transferido de Alta Floresta para Cáceres (Reexame Necessário de Sentença cumulado com Recurso de Apelação Cível nº. 22077/2008).

No recurso, a Unemat sustentou que a matrícula em instituição pública de servidor público removido ex officio (por dever do cargo) ou de seus dependentes somente ocorrerá se os interessados fossem oriundos de outra instituição pública, que não seria o caso das impetrantes, que estão matriculadas em instituição de ensino privada. Alegou inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº. 9536/97, declarada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da ADIN nº. 3324, o que impediria a transferência de instituição particular para instituição pública, com eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e da Administração Federal, Estadual e Municipal.

Contudo, segundo o relator do recurso, desembargador José Tadeu Cury, em que pese o entendimento adotado pelo STF acerca do referido artigo, que trata da transferência de alunos de curso superior, não se pode esquecer o disposto no artigo 205 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito à educação, bem como as peculiaridades do caso em apreço. Conforme o magistrado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a possibilidade de transferência de instituição de ensino particular para instituição de ensino público diante da ausência de universidade congênere na localidade.

"Necessário salientar que as impetrantes, na condição de dependentes de servidor público transferido para a cidade de Cáceres, requereram a transferência da UNIC - Universidade de Cuiabá quando cursavam o 1º semestre do curso de Direito, para a única instituição de ensino superior existente na região, qual seja, a Unemat. Se assim é, não se pode inviabilizar a transferência das impetrantes para uma instituição de ensino estadual pelo fato de a universidade de origem ser particular, sobretudo se no município de Cáceres não há instituição privada que ofereça o mesmo curso superior", ressaltou o magistrado.

A decisão foi em conformidade com o parecer ministerial. Também participaram do julgamento o desembargador Jurandir Florêncio de Castilho (revisor) e o juiz substituto de 2º grau José Mauro Bianchini Fernandes (vogal).





Fonte: TJMT

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/178038/visualizar/