Avô que estuprou neta tem pena de 17 anos
O condenado havia entrado com recurso após a decisão de primeira instância. A defesa dele justificou que havia necessidade de ser feito um novo exame de DNA no filho da vítima, pois, segundo o avô, o seu material genético e o da mãe da criança não foram colhidos de forma simultânea e na presença de seu defensor. Além disso, alegou que não restou comprovada a violência física dita como sofrida pela vítima, razão pela qual questionou a pena.
De acordo com os autos, a vítima estava em sua casa, no ano de 2006, quando o avô paterno, aproveitando-se da ausência do pai dela, segurou-a com força e a jogou sobre a cama. Em seguida, ele a violentou, fato que, segundo a adolescente, se repetiu por outras duas vezes. Meses depois, ela fez exames e soube que estava grávida. Questionando a filha sobre a paternidade da criança, o pai da vítima descobriu que se tratava de seu próprio pai, que acabou denunciando o caso.
Para a relatora do recurso, juíza substituta de 2º grau Graciema Ribeiro de Caravellas, o pleito do avô não merece acolhida. Conforme a magistrada, contrariando o sustentado no apelo. A magistrada assinalou ainda que a coleta do material biológico do avô foi acompanhada pelo representante legal da vítima e pela Defensoria Pública, cuja assinatura pode ser verificada na ficha de identificação das partes e autorização da coleta.
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