TJMT determina que menores fiquem internados
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve medida sócio-educativa de internação para dois adolescentes que cometeram ato infracional análogo a tentativa de homicídio. O ato foi cometido dentro da unidade de internação em Cuiabá. Conforme a decisão os menores deverão permanecer internados por tempo indeterminado, não superior a três anos. Eles também serão submetidos a exames psicossocial a cada seis meses, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).
No recurso, a Defensoria Pública pleiteou a reforma da sentença para que os dois menores sejam absolvidos, com o argumento de que não estavam cabalmente evidenciadas a materialidade e autoria do delito, ou, caso mantida a condenação, que seja imposta medida sócio-educativa de liberdade assistida aos mesmos, ou ainda, que os adolescentes sejam submetidos a tratamento de dependência química.
Para o relator do recurso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a materialidade do ato infracional equivalente a tentativa de homicídio, ao inverso do que a defesa sustenta restou evidenciada no laudo pericial e mapa topográfico juntado nos autos. Ele explicou ainda que, mesmo com a negação dos adolescentes a autoria restou comprovada, de acordo com o depoimento com detalhes da vítima: "quando deitou para dormir, o representado pulou sobre o mesmo com um chuço e tentou lhe matar, ao que o outro passou a lhe segurar, que o representado afirma que conseguiu se soltar de um deles, vindo a se defender com um rodo que estava no interior da cela, ao que passou a gritar por socorro aos orientadores, tendo então sido ajudado por estes", conforme declaração da vítima.
O relator ponderou também que a versão apresentada pela vítima foi confirmada pelos orientadores que estavam de plantão no dia dos fatos. "Que quando chegaram na cela um dos menores estava armado com um chuço que quando estavam tirando a vítima do quarto o menor ainda tentou acertá-lo ainda com um golpe de chuço (...)", relatou um dos orientadores.
Ainda de acordo com o relator, quanto ao pleito da defesa de modificar a medida sócio-educativa imposta aos apelantes não merece ser alterada. Ele justificou que foi correta a aplicação da medida pela magistrada em Primeiro Grau. "Como se observa no texto legal, o ato infracional análogo a tentativa de homicídio se insere nas taxativas hipóteses autorizadoras da aplicação da medida de internação, uma vez que tem em seu bojo a violência ou grave ameaça que, por si só, legitimam a aplicação da medida excepcional", observou o desembargador. Ele ressaltou ainda que considerando o fato de os adolescentes já estarem internados, bem como analisando as folhas de antecedentes dos menores revelam possuírem em seus históricos a prática de outros atos infracionais, "reputo justo e necessário manter a decisão a quo".
A decisão também manteve a determinação para que os adolescentes sejam submetidos a tratamento contra dependência química no Lar do Adolescente, onde cumprirão a medida de internação.
Também participaram da votação os desembargadores Shelma Lombardi de Kato (1ª vogal)e Rui Ramos Ribeiro (2º vogal).
Comentários