Acusados devem ir a novo Júri em Paranatinga
O Conselho de Sentença de Paranatinga (a 373 km de Cuiabá) deverá se reunir novamente para julgar dois homens acusados de homicídio. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O recurso foi impetrado pelo Ministério Público que argumentou que a decisão do Conselho de Sentença foi contrária as provas e depoimentos contidos nos autos e por isso, pleiteou a anulação do Tribunal do Júri (Recurso de Apelação Criminal 5868/2007).
Segundo os autos, um dos acusados após tomar conhecimento, em Cuiabá, que a vítima pretendia vender um veículo, convidou-o para ir até a cidade de Paranatinga, onde arrumaria um bom negócio para o dono do carro. Chegando à cidade, passaram a procurar um comprador. Quatro dias depois, o acusado sugeriu à vítima que se dirigissem a uma localidade conhecida por Boa Esperança. No trajeto, eles se desentenderam devido ao insucesso do negócio. Passados alguns instantes, o veículo atolou próximo a Fazenda São Francisco, local onde trabalhava o outro acusado pelo crime.
Ainda conforme os autos, o acusado procurou o colega e teria pedido ajuda para matar a vítima, que foi golpeada pelas costas e depois recebeu golpes na cabeça com um pedaço de madeira. Conforme o exame necroscópico a vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos golpes. O corpo teria sido enterrado pelos acusados em uma área próximo ao local do crime.
Durante o julgamento, o homem que levou a vítima até a fazenda negou a sua participação e o co-autor sustentou a tese de legítima defesa. O Júri Popular condenou o funcionário da fazenda pelos crimes de homicídio culposo e ocultação de cadáver e o acusado apenas pela ocultação de cadáver. O primeiro foi condenado a cumprir pena de 10 meses de detenção, em regime aberto e mais 10 meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 15 dias-multa. O outro acusado foi condenado a 10 meses de reclusão a ser cumprida em regime aberto e 15 dias-multa.
Para o relator do recurso, juiz Adilson Polegato de Freitas, o depoimento prestado pelos acusados na fase policial no qual confessaram o crime e a forma como agiram, alicerçada ao lado de exame necroscópico "constituem elementos que indicam que o crime foi praticado por ambos os acusados e que os mesmo não agiram em legítima defesas, tornando a decisão proferida pelos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, devendo ser o julgamento anulado".
Quanto ao acusado, que levou a vítima até o local, condenado por ocultação de cadáver, o magistrado explicou que existem provas seguras que indicam sua participação no crime de homicídio. "A negativa de autoria sustentada por ele em juízo mostra-se divorciada do conjunto probatório, não podendo prosperar", esclareceu o relator.
Os desembargadores Shelma Lombardi de Kato (revisora) e Rui Ramos Ribeiro (vogal) também participaram da votação e acompanharam o voto do relator.
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