PM exclui soldado condenado por tortura e assassinato
O Diário Oficial que circula hoje traz a exclusão do soldado da Polícia Militar, Silvio Luiz Moreira da Silva, condenado a 13 anos de prisão por torturar um homem até a morte em Nova Xavantina. Além dele, um cabo da PM também foi julgado pelo crime, mas foi absolvido por falta de prova.
O PM submeteu a vítima, que estava sob seu poder e autoridade, a intenso sofrimento físico com emprego de violência como forma de aplicar castigo pessoal por ter fugido da Companhia da Polícia Militar. Os laudos da perícia comprovaram que a ação do agente resultou na morte da vítima. O crime teria ocorrido na madrugada do dia 14 de agosto de 2007.
Os documentos apontam que dois policiais, após solicitação de uma cidadã, prenderam a vítima, porque ela havia consumido bebida alcoólica em um bar do município e não pagou a conta. Após a prisão, conforme a investigação, os policiais encaminharam o homem para a Companhia da PM, momento em que houve outra ocorrência. A vítima teria aproveitado a movimentação e fugido do local algemado. Os policiais saíram em seu encalço, sendo que o soldado dirigiu uma caminhonete e o cabo uma viatura da PM.
Conforme os autos, o soldado localizou a vítima e acionou a Companhia da PM via celular. Uma das testemunhas, que morava perto do local onde a vítima foi encontrada, relatou que ouviu disparos de arma de fogo e viu uma pessoa espancando outra. Logo em seguida, segundo relato da testemunha, ela viu a chegada da viatura, o que, para o magistrado demonstrou, alicerçado também em outras provas, que o cabo não teve envolvimento no episódio.
A vítima estava com vários ferimentos e foi entregue a Polícia Civil e encaminhada para o Hospital da cidade, chegando ao local sem vida. Os golpes sofridos por ela perfuraram o fígado o que gerou hemorragia abdominal.
O juiz juiz Bruno D’Oliveira Marques explicou que a violência praticada foi caracterizada como tortura com resultado morte e não como homicídio, “uma vez que ficou clara que a intenção do agente era a de aplicar um castigo ao ofendido em razão da fuga. Vale dizer, o dolo do agente era o de castigar, mas em razão da violência empregada a vítima acabou por falecer”.
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