TCE confirma gastos do Judiciário abaixo do limite da LRF
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, reafirmou ontem que o Poder Judiciário cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal, mantendo hoje, inclusive, gastos com pessoal abaixo do limite prudencial. As contas do Judiciário foram auditadas "in loco" e aprovadas em parecer emitido por auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT).
O índice total das despesas para o ano de 2007 foi de 5,61%, considerado abaixo do limite pendencial que é de 5,70%. O Judiciário tem até o limite legal de 6% para os gastos com pessoal. Esses limites estão definidos pela Lei Complementar 101/00, em seus artigos 20 e 22.
O Relatório das Contas Anuais assinado pelo auditor Edmar Cláudio Marangon e a coordenadora de Sub-controle de Organização Estadual do TCE, Julinil Fernandes de Oliveira, foi enviado à presidência do TJMT (Processo no. 2536-4/2008). O documento demonstra que o resultado da apuração com pessoal ?não ultrapassou o limite legal determinado pela Lei no 101/2000?. Esse limite é de 6% da Receita Corrente Líquida.
O Relatório de Gestão Fiscal da Coordenadoria Financeira do TJMT foi publicado no Diário Oficial com o mesmo índice apontado pelo TCE, de 5,61%, confirmando assim o parecer da auditoria no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Poder Judiciário.
De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 19 da Lei Complementar 101/00 (LRF), não devem ser computadas as despesas com indenizações com inativos e pensionistas, indenizações de demissões e relativas a incentivos à demissão voluntária e decisões judiciais.
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