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Cidades/Geral
Terça - 17 de Junho de 2008 às 17:58

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso improveu o recurso interposto em favor de um homem condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de dez dias-multa, por porte ilegal de arma de fogo. A pena foi substituída por duas restritivas de direito: pagamento em dinheiro à "Casa Maria de Nazaré" e a prestação de serviço comunitário na Delegacia de Polícia de Chapada dos Guimarães, por uma hora diária (Recurso de Apelação Criminal nº. 9843/2008).

De acordo com os autos, em julho de 2005, na Escola Rafael de Siqueira estava sendo realizada uma festa e uma equipe da Polícia Militar abordou o acusado, após ter sido informada de que ele encontrava-se ali em atitudes suspeitas. Na revista, os policiais encontraram em seu poder um revólver calibre 38, sendo-lhe dado voz de prisão. Posteriormente, ele foi condenado pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães.

O acusado interpôs recurso para pedir a sua absolvição, sob o argumento de legítima defesa, já que estaria armado para se defender de suposta ameaça. Contudo, segundo o relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, o ordenamento jurídico não admite legítima defesa contra agressão que não se qualifique como atual ou iminente e que não se identifique com a noção de "futuro imediato". Segundo o magistrado, não há comprovação nítida de que o réu estaria sendo ameaçado e não existe nos autos prova de que o indivíduo estava no local onde o paciente foi abordado com a arma de fogo.

"Não importa o motivo pelo qual foi abordado o acusado e nem mesmo qual era seu objetivo ao portar a arma de fogo. Não influencia na tipificação do delito a destinação da arma, se era para se defender de possíveis inimigos ou se era para cometer delitos", explicou a desembargador.

Para o relator, restou devidamente comprovado que o acusado estava portando arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal, vez que a arma não era registrada e nem o acusado possuía autorização de uso. Além disso, a arma não possuía número de série aparente.

A decisão foi em conformidade com o parecer ministerial. Também participaram do recurso os desembargadores Juvenal Pereira da Silva (revisor) e Omar Rodrigues de Almeida (vogal convocado).





Fonte: TJMT

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