Mulher ganha indenização por ser presa duas vezes pela mesma acusação
A primeira detenção foi em agosto de 2005, mas ela pagou a dívida do aluguel, no valor de R$ 1.006,39, e foi solta. Quase um ano mais tarde, em junho de 2006, ela foi parar na cadeia mais uma vez, pelo mesmo motivo. No mesmo dia, o juiz de plantão percebeu que a dívida já havia sido paga e ordenou que a mulher fosse liberada.
Ainda assim, a desempregada sentiu-se ofendida, e, sob a alegação de que “essa situação trouxe grande abalo psíquico e emocional” a ela, como consta no processo, pediu indenização de R$ 50 mil à Polícia Civil do DF por danos morais.
Em depoimento, o GDF afirmou que “houve, em realidade, omissão por parte da autoridade judiciária, em não recolher o comando prisional após o seu devido cumprimento”. Para o juiz da primeira Vara da Fazenda Pública do DF, Carlos Alberto Silva, a argumentação não é válida. “É fato notório que não se cumpre duas vezes o mesmo mandado de prisão, seja a que título for”, ressalta, na decisão.
Ao reconhecer ter havido negligência da Polícia Civil por não ter dado baixa no sistema após a primeira prisão, o juiz condenou o GDF a pagar R$ 3 mil à desempregada. “A indenização por danos morais tem o objetivo de amenizar a dor sofrida e servir de punição ao causador do dano, para que sirva de lição, evitando que outros erros iguais venham a ocorrer”, comenta o juiz. Ainda cabe recursos à decisão.
Comentários