Prefeitura deverá destinar vaga aos portadores de deficiência
A prefeitura de Mirassol D'Oeste (300 Km a oeste de Cuiabá) deverá refazer a lista de classificação do concurso público 001/2007 para o cargo de agente administrativo da instituição, separando as pessoas que se inscreveram na condição de portadoras de deficiência daquelas que não se encaixam nessa categoria. O município também deverá conceder uma vaga ao cargo de agente administrativo aos portadores de deficiência. A decisão é do juiz da Segunda Vara da comarca de Mirassol D'Oeste, Emerson Luiz Pereira Cajango (Mandado de Segurança com Pedido de Liminar nº 124/2008). Cabe recurso à decisão.
O mandado de segurança foi impetrado por um candidato portador de deficiência que foi classificado no concurso, entretanto, ele consta na mesma lista das pessoas que não tem deficiência. Em suas alegações, o candidato expôs que o objetivo de refazer a lista de classificação é para que haja disputa em igualdade de condições, e o impetrante concorra na segunda fase do concurso, que consiste em prova de digitação, apenas com as pessoas portadoras de necessidades especiais. Por fim, pleiteou a garantia de uma vaga destinada aos portadores de necessidades especiais no concurso.
Ainda na fase administrativa, o impetrante opôs recurso contra o resultado desta primeira fase do concurso, o qual foi indeferido. A comissão examinadora decidiu sob o argumento de que não havia previsão de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais. Isso porque ao fracionar a quantidade de cinco vagas disponíveis de 5%, o resultado seria 0,25 que arredondando seria menos de uma vaga e que por isso, deveria concorrer em igualdade com os demais.
Conforme o magistrado, a Lei Maior vigente no país traz como princípio básico, a igualdade, logo, tratar igualmente aqueles que são desiguais é grave afronta ao princípio da isonomia. "Diante da realidade social que nos assola, não podemos simplesmente fechar os olhos para aqueles que possuem necessidades especiais, que por genética ou por aquisição da vida, foram empurrados a uma condição diferenciada que lhes impõem enormes dificuldades", observou o magistrado.
Ainda de acordo com o juiz, quanto ao argumento da defesa de que não foi atingido o coeficiente para a destinação de vagas para deficientes, o município dificilmente oferecerá número de vagas a cargos públicos que permitam reservas de vagas à deficiente físico, segundo o que dispõe a lei Estadual. Assim, segundo ele, se for aplicada a lei à risca, com certeza os portadores de necessidades especiais do Estado, "dificilmente terão a oportunidade de disputar cargos públicos em condições de igualdade com os demais candidatos". Por isso, segundo o maigstrado, o ideal é reservar uma vaga para os portadores de necessidade quando houver casos como esse, de não atingir o índice necessário para reserva de vagas.
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