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Cidades/Geral
Quarta - 11 de Junho de 2008 às 14:26

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou habeas corpus a uma mulher acusada de tráfico de drogas. A decisão foi alicerçada no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/2006 (Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas Anti-drogas) que veda, expressamente, a concessão da liberdade provisória aos acusados da prática de tráfico de entorpecentes.

Segundo os autos, a ré foi presa em flagrante em março de 2008 acusada de vender a um adolescente uma pequena porção de entorpecente. Em revista pessoal, foram apreendidas 60 'cabecinhas' de pasta base de cocaína. No habeas corpus (28375/2008) a impetrante afirmou ser apenas usuária de drogas. Argumentou ainda que não existiram fundamentos autorizadores para a segregação cautelar, e que a recente Lei 11.343/06 deu nova redação a dispositivos da Lei de Crimes Hediondos, anulando o artigo 44 da lei de drogas. A defesa sustentou também que a ré têm bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita.

Para o relator do pedido, desembargador José Jurandir de Lima, a materialidade do delito foi comprovada pelo conjunto de provas apresentado nos autos, mesmo com a paciente negando ser a autora do delito. Ele explicou que não prospera a alegação da apelante de que o referido artigo 44 teria sido revogado pela Lei nº. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), já que a lei geral não revoga lei especial.

Quanto ao argumento da defesa de que a ré tem bons antecedentes criminais, o relator destacou que a jurisprudência em vigor tem se posicionado no sentido de não impedir a custódia antes do tempo, se o decreto judicial estiver bem fundamentado, superando as boas qualificações da acusada.

Também participaram da votação o desembargador Díocles de Figueiredo (1º vogal) e o juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (2º Vogal).





Fonte: TJMT

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