Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Sexta - 07 de Junho de 2013 às 07:34

    Imprimir


Uma das casas noturnas mais freqüentadas de Cuiabá foi condenada pela Justiça a indenizar em R$ 20 mil um cliente que encontrou cacos de vidro no copo de sua cerveja. 

O episódio aconteceu no bar e restaurante Ditado Popular, que fica na praça Popular, região central de Cuiabá. A decisão é do juiz Eduardo Calmon de Almeida Cezar, que determinou ainda o pagamento de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, corrigidos monetariamente pelo IGPM. 

O episódio aconteceu no dia 7 de janeiro deste ano, quando, acompanhado de amigos, Fernando Silva da Cruz pediu uma cerveja ao garçom do restaurante. Quando a bebida chegou, ele percebeu que no fundo de dois copos havia cacos de vidro. 

Na época do fato, Cruz chegou a fazer o registro fotográfico dos cacos e colocou na rede social Facebook, obtendo bastante visualização e comentários.

“Configurado o dano moral, é devida a indenização, independentemente de prova objetiva do dano, que se presume em função da natural reação psíquica e dissabor experimentados por qualquer pessoa em situação humilhante, perturbadora, intranquilizadora, vexatória e constrangedora, como a que ocorreu no caso dos autos”, escreveu o magistrado na sentença, proferida no início desta semana. 

“Não restam dúvidas acerca da atitude criminosa dos funcionários inominados do reclamado que, resolveram colocar cacos de vidro nos copos de bebidas do reclamante a fim de causar um maior e inexplicável dano à sua saúde”, prosseguiu o magistrado na sentença, à qual ainda cabe recurso. 

Na defesa, o restaurante sustentou que o cliente havia inventado o aparecimento do caco de vidro, com o objetivo de auferir vantagem financeira. “Não se trata, ao contrário, como sustenta o reclamado, de invenção ou objetivo de se enriquecer do reclamante, já que, sabiamente consumidor consciente tratou de fotografar o incidente, ao menos, criminoso”, escreveu. 

“Tamanha vulnerabilidade a que está sujeito o consumidor de um bar que tem, por ato deliberado e culposo, inserido, no interior de sua bebida alcoólica ou não, um caco de vidro capaz de incutir sofrimento profundo físico e inimaginável”, prosseguiu o magistrado. 

A reportagem do Diário não conseguiu contato telefônico com os advogados do restaurante. 





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/17890/visualizar/