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Cidades/Geral
Segunda - 09 de Junho de 2008 às 14:36

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O juiz Newton Franco de Godoy, titular da Vara Criminal da Comarca de Diamantino, condenou um homem a 22 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de atentado violento ao pudor em continuidade delitiva e tentativa de estupro, praticados contra sua própria filha, que tinha apenas oito anos quando começou a ser violentada. A sentença é passível de recurso (processo nº. 95/2007).

Consta dos autos que a menor se submetia a tratamento psicológico quando afirmou que seu próprio pai a molestava sexualmente, que ele tocava em seu corpo, em seus órgãos genitais, beijando-a, chegando a ser forçada a praticar sexo anal como ele. Os abusos sexuais começaram aos oito anos, época em que a criança passou a morar com o pai.

Segundo o magistrado que proferiu a sentença, a materialidade do delito de atentado violento ao pudor está comprovada nos autos através das declarações da vítima, bem como do laudo de exame de corpo de delito em que consta que não houve conjunção carnal, mas que há indícios de ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Segundo o médico legista, observa-se cicatriz de fissura no ânus da criança, hoje com 11 anos. Já a agressão psicológica está evidenciada pelo comportamento inseguro da criança e do medo do contato com o pai.

Conforme o juiz Newton Godoy, não pairam dúvidas acerca da autoria do crime. No depoimento da vítima perante a autoridade policial, ela disse que sempre que estavam sozinhos o pai a levava para o quarto e lhe obrigava a tirar as roupas e a deitar na cama. Ela disse que o pai ameaçava lhe bater caso contasse aquilo para alguém, situação que se perdurou muito tempo. Com o passar do tempo, a vítima disse que “as coisas pioraram”, pois passou a ser molestada com mais freqüência.

“O acusado tentou de todas as formas furtar-se da acusação imputada a ele, inclusive, afirmando que é pessoa de boa índole, que nunca faria tal absurdo com sua filha, que é trabalhador e outras qualificações descritas, inclusive com depoimentos das testemunhas de defesa, seus familiares. Ocorre que todas as tentativas de provar sua inocência foram em vão”, afirmou o magistrado.

Além disso, a palavra da vítima, conforme o juiz Newton Godoy, está em consonância com os depoimentos das testemunhas. Uma delas, psicóloga, afirmou que a vítima não é de criar e fantasiar, e que de 1 a 10 daria nota 10 à veracidade dos fatos devido ao acompanhamento que fez com a criança. Disse que durante os anos de tratamento a menina nunca mudou as informações a respeito do que seu pai lhe fez, nem entrou em contradição ou negou o que já dissera.

Conforme a decisão, o réu não poderá apelar em liberdade, pois permaneceu preso durante toda a instrução e a quantidade da pena fixada recomenda que fique sob custódia. Ele também foi condenado ao pagamento das custas processuais.





Fonte: TJMT

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