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Cidades/Geral
Sexta - 06 de Junho de 2008 às 11:42
Por: Theodora Malacrida

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A Corregedoria Geral do Estado, através da Comissão Estadual Judiciária do Estado (CEJA), implantou o Projeto ´Pequeno Cidadão´, em razão de inúmeros casos em que não consta o nome do pai no registro de nascimento da criança.

A campanha tem como objetivo, erradicar o registro de nascimento tardio e estimular o reconhecimento voluntário da paternidade. Diante destes fatos, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, está promovendo ações para garantir o direito da criança e do adolescente de serem registrados e terem paternidade reconhecida, como forma de assegurar o atendimento prioritário, a dignidade e o respeito como cidadão. Em Tangará da Serra, a campanha teve início ontem, seguindo até sexta-feira, 6, com atendimento para mães, pais e menores com orientação e registro dos pedidos, tomando as providências necessárias.

“Entendo que, garantir a paternidade à criança e adolescente é um meio de inseri-lo na garantia constitucional da dignidade da pessoa humana. Essas ações buscadas incessantemente pelo judiciário, vem reafirmar a preocupação com os problemas sociais que tanto afligem a população carente de nosso Estado”, afirmou o Juiz de Direito, Diretor do Foro de Tangará da Serra, substituto legal pela 4ª Vara Cível – Infância e Juventude e responsável pela 3ª Vara Cível, Jamilson Haddad Campos.

A dona de casa, Nilva Vieira de Melo, aproveitou o primeiro dia de campanha para dar o sobrenome do pai à sua filha. “Quando fiquei grávida da minha filha, o pai dela logo se mudou para o estado de onde ele veio, e registrei ela só com o meu nome, como mãe solteira. Agora, minha filha está com 16 anos, o pai dela voltou e nós estamos vivendo juntos, então aproveitei para dar o nome do pai à ela”, relatou Nilva.

A primeira ação como esta no Estado de Mato Grosso, foi desenvolvida no ano de 2007 em Cuiabá, com resultado satisfatório, até mesmo além do esperado, pois grande foi a procura de interessados e muitos foram os reconhecimentos espontâneos. Observou-se que, o atraso no reconhecimento da paternidade decorre das dificuldades próprias das pessoas carentes, que além de não disporem de recursos financeiros, nem sempre recebem informações corretas e eficazes acerca da lei que regula a investigação da paternidade – Lei 8.560/92 – em vigor há 16 anos. Os benefícios concedidos pela legislação vigente, foram criados para facilitar e possibilitar a regularização da paternidade, de maneira rápida, simples e gratuita para os que são hipossuficientes. “Nossa meta é atingir a maior parte da população tangaraense que se encontram nesta situação”, informou o juiz.

Aos pais interessados em fazer parte deste projeto, deverão comparecer ao Departamento Administrativo do Foro munidos de documentos pessoais, certidão de nascimento da criança e endereço do suposto pai. O atendimento será realizado das 8h às 18h.





Fonte: Diário da Serra

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