O Ministério Público Federal em São Paulo pediu à Justiça Federal que decrete, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens de um ex-analista de informática de seu próprio quadro, acusado de violar o principal servidor de informática da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3), onde era lotado.
Pela gravidade do fato, o funcionário público já foi demitido e responderá judicialmente por improbidade administrativa, podendo ser condenado ao pagamento de multa civil que pode chegar a 100 vezes o valor do salário que recebia, equivalente ao valor atualizado de R$ 891 mil.
Segundo a ação, o ex-analista de informática inseriu no principal servidor de banco de dados da rede interna de informática da Procuradoria um software malicioso, em 28 de janeiro de 2011. O software foi utilizado por duas vezes nesse mesmo dia, o que prejudicou o funcionamento do equipamento e levou ao seu desligamento. O ex-funcionário tentou atacar o sistema outras vezes no mesmo dia. Só não conseguiu porque o problema foi identificado e as senhas de acesso alteradas.
“O travamento desse servidor, os ataques efetuados, bem como as ameaças de outros ataques geraram preocupação e prejuízo ao bom andamento dos trabalhos, não só especificamente do setor de informática como, potencialmente, aos trabalhos da PRR-3 como um todo”, informa a ação, assinada pelo procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira.
O ataque foi feito por meio do computador de um outro funcionário da instituição, que chegou a ser investigado e suspenso de suas funções temporariamente. De acordo com a ação, o empregado acusado injustamente foi vítima de uma situação de “desconforto perante seus colegas de trabalho e superiores hierárquicos, que acreditaram na autoria que lhe foi imputada”. Além disso, ele teve que arcar com gastos com advogado e assistente técnico para sua defesa.
Toda a ação do funcionário foi identificada por meio de perícia no sistema de informática da Procuradoria. No dia 10 de fevereiro de 2011, ele apagou o software invasor e tentou apagar todos os seus passos na rede. Mas a perícia conseguiu comprovar que ele configurou remotamente o computador de outro funcionário para instalar o software malicioso e fazer todas as tentativas de ataque.
“As condutas do agente não se mostraram inocentes ou meramente casuais ou fortuitas, mas sim de caráter extremamente gravoso”, aponta Pimenta. “Enquanto analista de informática lotado na Divisão de Informática da PRR-3, o réu dispunha de amplo acesso aos sistemas informatizados e bancos de dados, gozando da confiança da instituição e de seus superiores hierárquicos”, diz a ação.
Para o procurador da República, “o descumprimento desse dever, abusando da confiança a ele depositada, utilizando-se de uma posição privilegiada de acessibilidade aos sistemas informatizados para causar-lhes problemas, trouxe inegáveis transtornos e intranquilidade à Administração”.
O inquérito administrativo que apurou o caso levou à demissão do analista de informática em 12 de março de 2013. Agora, o MPF-SP pede que ele seja condenado por improbidade administrativa. Entre as penalidades, a ação pede a aplicação de multa civil de até 100 vezes o valor que recebia, além de ser proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos, além de ter seus direitos políticos suspensos por até cinco anos. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-SP
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