Empresa indeniza menino por bolo estragado
Segundo o processo, no dia 6 de outubro de 2003, a mãe do garoto comprou um bolo industrializado na padaria. Quando o garoto começou a comê-lo na escola, passou mal, instantaneamente, e reclamou com a professora que o produto estava com um gosto ruim. Ela percebeu que o alimento parecia estragado. O menino, então, passou a apresentar quadro de náuseas e vômito.
O garoto, representado por sua mãe, ajuizou ação, pleiteando do fabricante do bolo indenização por danos morais. Além do garoto, os pais e a avó também pleitearam indenização, alegando que sofreram abalos com a preocupante situação.
O juiz de 1ª instância, Paulo Tristão Machado Júnior, entendeu que apenas o garoto sofreu danos morais e estipulou o valor em R$ 3 mil. No recurso ao Tribunal de Justiça, os desembargadores Alberto Aluízio Pacheco de Andrade, Pereira da Silva e Marcos Lincoln mantiveram a sentença.
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