Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Terça - 03 de Junho de 2008 às 16:41

    Imprimir


Uma fabricante de bolos industrializados foi condenada a pagar R$ 3 mil a um garoto de três anos. A indenização foi concedida pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em função de o menino ter comido um produto estragado da companhia e passado mal.

Segundo o processo, no dia 6 de outubro de 2003, a mãe do garoto comprou um bolo industrializado na padaria. Quando o garoto começou a comê-lo na escola, passou mal, instantaneamente, e reclamou com a professora que o produto estava com um gosto ruim. Ela percebeu que o alimento parecia estragado. O menino, então, passou a apresentar quadro de náuseas e vômito.

O garoto, representado por sua mãe, ajuizou ação, pleiteando do fabricante do bolo indenização por danos morais. Além do garoto, os pais e a avó também pleitearam indenização, alegando que sofreram abalos com a preocupante situação.

O juiz de 1ª instância, Paulo Tristão Machado Júnior, entendeu que apenas o garoto sofreu danos morais e estipulou o valor em R$ 3 mil. No recurso ao Tribunal de Justiça, os desembargadores Alberto Aluízio Pacheco de Andrade, Pereira da Silva e Marcos Lincoln mantiveram a sentença.





Fonte: Redação Terra

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/179210/visualizar/