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Quinta - 06 de Junho de 2013 às 15:14

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Mato Grosso poderá adotar medidas ainda mais rígidas às empresas que praticarem o trabalho escravo. Essa determinação está em tramitação na Assembleia Legislativa e aguarda o parecer das comissões de Trabalho e Administração Pública e de Constituição, Justiça e Redação.


 
De autoria do deputado Hermínio J. Barreto (PR), o projeto dispõe sobre a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS), das empresas que façam uso direto ou indireto do trabalho escravo ou em condições análogas.


 
“Mesmo sendo referência para outros estados no combate à escravidão, Mato Grosso precisa erradicar essa prática tão danosa e que mancha os bons índices de geração de emprego que afeta diretamente a economia. É em respeito aos direitos e a dignidade da pessoa humana que defendemos a aprovação desse projeto”, relata Barreto.


 
Conforme o projeto, além das penas previstas na legislação própria, será cassada a eficácia do ICMS dos empreendimentos que comercializarem produtos cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem o trabalho escravo. O descumprimento será apurado na forma estabelecida pela Secretaria estadual de Fazenda, com a divulgação do resultado no Diário Oficial do Estado.


 
Entre as penalidades previstas estão: o impedimento de exercer o mesmo ramo de atividade; proibição de entrar com pedido de inscrição de nova empresa, no prazo de 10 anos. Também engloba o infrator optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


 
Ao ressaltar os direitos do trabalhador, Barreto lembra algumas ações que caracterizam o trabalho escravo: jornada exaustiva, condições degradantes, restrição à locomoção em razão de dívida com o empregador ou por meio do cerceamento de meios de transporte, vigilância ostensiva no local de trabalho, trabalho forçado e retenção de documentos ou objetos do trabalhador com o intuito de mantê-lo no local.


 
DADOS - Até o dia 29 de janeiro de 2013 estavam na lista suja do trabalho escravo, 409 empregadores conforme a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Instituto Ethos, a Organização Não Governamental (ONG) Repórter Brasil e o Ministério do Trabalho. A lista reúne empresas ou contratantes que mantêm trabalhadores em condições análogas as de escravidão.


 
Na justificativa do projeto, Barreto destaca que os citados na lista empregam 9,1 mil trabalhadores, em setores majoritariamente agropecuários – como na criação e no abate de animais, no plantio e no cultivo de espécies vegetais, segundo apurou a Agência Brasil. Ainda há empresas de extração mineral, comércio e construção civil. “Infelizmente, boa parte dessa prática criminosa ocorria em solo mato-grossense”, lamenta.


 
Entre os anos de 2003 e 2012, um total de 29.726 mil pessoas foram retiradas do trabalho escravo no Brasil. O Estado de Mato Grosso foi responsável por 14% desse percentual, um total de 4.109, trabalhadores resgatados. Esses dados fazem parte do “Mapa do Trabalho Escravo em Mato Grosso”, divulgado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, no dia 30 de abril de 2013, em Cuiabá.


 
“Não é concebível que Mato Grosso trate de forma igual quem adota prática ilícita, na busca desenfreada para obtenção de lucro a qualquer custo”, finaliza o parlamentar.





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