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Cidades/Geral
Quinta - 29 de Maio de 2008 às 19:38

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou habeas corpus a um grupo de oficiais da Policia Militar do Estado que pleiteava o trancamento de um inquérito policial militar que apura crimes de abuso de autoridade, tortura, ameaça e corrupção passiva, supostamente praticados por eles durante operação “Cerco ao Crime”.

A operação foi realizada nos municípios de Alto da Boa Vista, Serra Nova Dourada, Bom Jesus do Araguaia, Novo Santo Antônio, Estrela do Araguaia e Barra do Garças, região do Araguaia, em abril de 2007.

No pedido de trancamento do inquérito policial militar (HC 37843/2008), a defesa alegou ausência de justa causa para prosseguir o feito, uma vez que a autoridade delegada para investigação estaria vinculada à Portaria 021/PM/Corregedoria da PM, não podendo assim presidir o inquérito e dar-lhe conotação diversa sem a devida motivação. Por fim, argumentou também que é abusiva e ilegal a determinação de quebra de sigilo bancário, telefônico e patrimonial, sobretudo em relação a um dos oficiais sob investigação.

No entendimento de Segundo Grau, o habeas corpus não é a via adequada para o trancamento de inquérito policial militar, por ausência de justa causa, se os fatos são penalmente tipificados pela Justiça Castrense (militar) e o exame de pretensão envolve matéria probatória.

Para a relatora do pedido, desembargadora Shelma Lombardi de Kato, quanto à questão levantada no que concerne à quebra de sigilos bancários, fiscais e telefônicos dos pacientes, tais procedimentos foram solicitados para complementar as investigações, “não havendo qualquer ilegalidade caso sejam acolhidos, uma vez amparados em indícios de autorias e materialidade delitivas, para atender interesse público maior”.

Os desembargadores Rui Ramos Ribeiro (1º vogal) e Juvenal Pereira da Silva (2º Vogal) também participaram da votação do habeas corpus.





Fonte: TJMT

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