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Cidades/Geral
Quinta - 29 de Maio de 2008 às 11:34

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Por ação do Ministério Público Estadual, por meio da 14ª Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, que propôs Ação Civil Pública Ambiental em desfavor do Bar Caravellas (Caravellas Restaurante e Buffet Ltda) por exercício irregular de atividade comercial e causar poluição sonora, a Justiça proibiu a execução qualquer tipo de música até o julgamento final da ação.

O procedimento preparatório que subsidiou a ação apontou inúmeras irregularidades cometidas pelo estabelecimento que, além da poluição sonora causada, devidamente comprovada por relatórios técnicos de avaliação realizados pela equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, não possuía Alvará de Funcionamento compatível para as atividades que exerce. Conforme ficou demonstrado nos autos, o alvará do Bar Caravellas contemplava as atividades de restaurante, comércio de 'souveniers', bijuterias, artesanato e choperia. Em momento algum foi autorizado pelo Município a execução de atividade sonora no local.

Ao apreciar a liminar, o juiz titular da Vara Especializada do Meio Ambiente deferiu o pedido, determinando ao bar que se abstenha de executar qualquer tipo de música, até o julgamento final da ação, ou até providenciar a regularização de suas atividades junto ao Município e fixou multa diária em R$ 2 mil, em caso de descumprimento.





Fonte: MPE

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