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Cidades/Geral
Quarta - 28 de Maio de 2008 às 13:50

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A multinacional Bunge Alimentos S/A terá de pagar dano moral coletivo por contratações ilegais em Mato Grosso. O valor da indenização é de R$ 1 milhão, além do pagamento das verbas rescisórias e de dano moral individual para cada trabalhador prejudicado.A multinacional foi processada pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso. A empresa Ademir Datorre - ME também foi réu no processo, por ter atuado como intermediadora de mão-de-obra para a Bunge Alimentos. Os trabalhadores recebiam ordens diretas da multinacional.

"A própria Bunge confessa em sua contestação que os empregados contratados pela Ademir Datorre - ME executavam os serviços inerentes à sua atividade, obviamente, precisava de lenha para aquecer seus fornos, logo, foi beneficiária exclusiva dos serviços prestados, os quais foram realizados sempre na sua sede ou em seu próprio benefício", destacou o juiz Juarez Gusmão Portela. A ação foi assinada pelo procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes, do Ofício de Rondonópolis.

Na ação, o MPT informa que havia instaurado inquérito civil público contra as empresas em razão de ter ocorrido a dispensa de trabalhadores sem a quitação das verbas rescisórias, após isso, promoveu um termo de ajustamento de conduta, no qual as empresas se responsabilizaram em regularizar a situação, quitando os débitos trabalhistas. No entanto, houve a quitação de parte da dívida e os trabalhadores ainda tiveram de devolver uma quantia dos valores recebidos.

O magistrado constatou que de nada adiantou elaborar o TAC pelas empresas, diante do não cumprimento do mesmo, e não procede os argumentos da empresa Bunge, de que cumpriu sua parte, realmente, o próprio parquet laboral admitiu o pagamento, mas esta devia ter tomado a devida precaução, acompanhando ou mesmo fazendo o pagamento das verbas rescisórias diretamente aos trabalhadores, já que também poderia ser considerada responsável subsidiária, por ser a tomadora dos serviços, como já decidido eminúmeros processos que aqui já tramitaram.

Na sentença, o juiz disse que "o trabalhador não pode ficar prejudicado no recebimento de seus direitos, em razão da ineficácia do contrato firmado entre as reclamadas, obviamente, existe a culpa "in eligendo", e a responsabilidade subsidiária”, no caso, da Bunge.

O MPT comprovou nos autos que a empresa Datorre-ME, por seu representante, obrigou os empregados a devolverem parte de suas verbas rescisórias, provocando com este ato insensato constrangimentos e humilhações, se não bastasse isto, o ato fora praticada e presenciado por outros colegas de trabalho, que também tiveram que devolver o dinheiro à empresa, ficando caracterizada, além dos danos morais, a prática de crime de apropriação indébita, razão pela qual merecem a coletividade dos trabalhadores o devido ressarcimento e ainda ser comunicado o fato ao Ministério Público Estadual para a instauração do processo criminal.

De acordo com o procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes, a ação do MPT teve como finalidade buscar a reparação dos danos causados pelas empresas aos trabalhadores, conduta essa que ficou caracterizada pelo abuso em dispensar os empregados sem o pagamento das verbas rescisórias e ainda, após o pagamento parcial, obrigar os mesmos a devolverem parte do valor recebido, o que afronta a dignidade pessoal, atingindo toda a coletividade de trabalhadores e não os que foram diretamente prejudicados.

O valor da indenização por dano moral coletivo deverá ser revertido em benefício da coletividade de trabalhadores, por meio de projetos sociais e campanhas educativas e preventivas que serão promovidas pelo Ministério Público do Trabalho. As empresas Ademir Datorre-ME e Bunge Alimentos S/A terão de pagar ainda a multa de 40% do FGTS e multa prevista pela CLT aos trabalhadores listados pelo MPT.





Fonte: 24 Horas News

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