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Cidades/Geral
Terça - 20 de Maio de 2008 às 16:15

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O juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, da comarca de Peixoto de Azavedo (MT), arquivou um inquérito policial que havia investigado o furto de um par de sapatos. O acusado havia confessado o crime, mas o magistrado aplicou o princípio da insiginificância.

Em sua decisão, Abreu se baseia também em outro princípio, o intervenção mínima do direito penal. Para o juiz, portanto, o furto de um par de sapatos não pode causar uma pena de reclusão.

"Não é a intenção deste juízo investir contra a lei, muito menos desrespeitar os seus parâmetros. Todavia, descabe a tutela penal (...) quando a ofensa não é de grande monta", afirmou.

O despacho de Abreu também leva em conta decisões semelhantes de instâncias superiores. O Ministério Público também concordou com o arquivamento.





Fonte: Folha Online

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