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Cidades/Geral
Segunda - 19 de Maio de 2008 às 21:36

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O Poder Judiciário não dispõe de recursos orçamentários e financeiros para atender à reivindicação dos oficiais de Justiça, informa o juiz auxiliar da Presidência do TJMT, Geraldo Giraldelli, para quem a greve proclamada pela categoria em nada contribui para mudar esse quadro.

De acordo com o magistrado, em virtude da ausência do repasse financeiro previsto de R$ 12 milhões por parte do Poder Executivo, o Tribunal de Justiça fez ainda um esforço desmedido para evitar a greve. Para tanto, realizou contraproposta triplicando o valor da verba destinada a custear a locomoção para o cumprimento de mandados da justiça gratuita, que saltaria de R$ 100,00 para R$ 300,00.

"A contraposta, infelizmente, foi rejeitada", lamentou Geraldo Giraldelli, acrescentando que, para chegar ao valor de R$ 300,00, o TJMT teve que promover cortes em outras áreas igualmente prioritárias. "Com a recusa, e diante da falta de recursos, o Tribunal não tem mais o que oferecer", antecipa o juiz.

Histórico - Os oficiais de justiça recebiam R$ 500,00 mensais para o cumprimento de mandados da justiça gratuita, pagos em separado, a título de custos com locomoção. Por mobilização dos próprios servidores junto à Assembléia Legislativa, esse valor foi incorporado ao subsídio da classe no segundo semestre do ano passado, por ocasião da aprovação da Lei 8.709/2007, que instituiu o Sistema de Desenvolvimento de Carreira e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário (SDCR).

Portanto, a quantia destinada a cobrir os custos com transporte dos oficiais de justiça passou a ser parte da sua remuneração. Diante desse quadro, o Tribunal de Justiça decidiu conceder mais R$ 100,00 mensais para auxiliar no deslocamento dos profissionais para o cumprimento de mandados, passando a destinar, portanto, R$ 600,00 e não R$ 100,00 como o alegado.

Desde a paralisação da categoria ocorrida no ano passado, o TJMT já se manifestara pela ausência de recursos orçamentários ou financeiros além dos já alocados. Com a nova decisão de não cumprir os mandados, a partir de hoje as diretorias dos Fóruns nas Comarcas estão obrigadas a abrir procedimentos disciplinares cabíveis.





Fonte: TJ-MT

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