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Segunda - 19 de Maio de 2008 às 16:29

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A 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro decidiu que Roberto Carlos não vai receber indenização por danos morais do escritor Paulo César de Araújo, autor da biografia não autorizada "Roberto Carlos em Detalhes".

O livro tem a comercialização proibida desde que o cantor decidiu travar uma batalha judicial contra o autor, em 2007.

Na sentença, a juíza Márcia de Barros afirma que indenizar o artista seria o "alheamento do direito democrático constitucional de informação".

Roberto terá de pagar os custos do processo. Segundo o advogado do artista, Norberto Flach, em acordo firmado em novembro, Roberto já havia desistido da indenização por danos morais, em troca do fim da comercialização dos livros. A decisão da juíza seria uma formalidade.





Fonte: Agora

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