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Segunda - 19 de Maio de 2008 às 13:15

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Misrain Ferreira brasileiro, empresário, foi condenado por propaganda eleitoral extemporânea ao pagamento de multa individual no valor de R$ 21.282,00. O pedido é do Ministério Público Eleitoral.

Conforme a investigação, o empresário vem se promovendo por meio da imprensa local, se apresentando nas primeiras páginas dos jornais, em imagem destacada e com menção expressa às suas qualidades profissionais, deixando evidenciado nítido conteúdo promocional.

Na referida propaganda extemporânea pode-se verificar o claro propósito de enaltecer o empresário, ferindo o princípio da impessoalidade ao atribuir à sua pessoa qualidades esperadas de um futuro gestor público e ao divulgar a sua imagem diariamente.





Fonte: 24 Horas News

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