<b>STJ nega liminar para liberadade de pai e madrasta de Isabella</b>
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) indeferiu o pedido liminar para a liberdade do casal Alexandre Nardoni, 29, e Anna Carolina Jatobá, 24, pai e madrasta da menina Isabella, morta no dia 29 de março.
O relator, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que a decisão do desembargador Caio Canguçu de Almeida, do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, foi correta e que não pode ser considerada teratológica, "ou seja, das que afrontam o senso jurídico comum, agridem o sentimento social de justiça, dissentem de posições jurídicas consolidadas na jurisprudência dos tribunais e na doutrina jurídica", segundo o despacho do relator.
O ministro afirma ainda na decisão que não subtrairá da turma julgadora do mérito--Quinta Turma.
Ainda não há data para que o julgamento do mérito do pedido de liberdade até o júri do casal, segundo o STJ.
Pedido
A defesa de Alexandre e Anna Carolina pretende conseguir com o habeas-corpus não só a liberdade do casal como a anulação da denúncia recebida pela Justiça de São Paulo, de acordo com o STJ.
O habeas-corpus, com pedido de liminar, chegou ao STJ na tarde desta sexta-feira (16). O conjunto de peças do processo tem seis volumes, sendo 107 páginas somente de petição inicial.
Segundo Marco Polo Levorin --um dos defensores do casal-- não há requisitos necessários para a instauração da prisão preventiva do casal.
"Em linhas gerais entendemos que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva. A decisão do juiz de 1ª instância baseada na garantia da ordem pública e que aborda três aspectos: gravidade do crime, clamor público e a credibilidade da instituição, não se fazem presentes", afirmou o advogado.
De acordo com a defesa, o casal nunca teria obstruído a produção de provas, não teria coagido testemunhas, não teria impedido ou dificultado a realização de qualquer prova, não teria fugido. Alega que várias provas foram colhidas quando Alexandre e Anna Carolina estavam em liberdade. Além de que ambos são primários, não têm antecedentes criminais, compareceram ao juízo para depor e têm residência fixa. Para a defesa, a prisão preventiva somente poderia ter sido decretada para resguardar a apuração do processo.
No Tribunal de Justiça de São Paulo, foi apreciado e negado o pedido de liminar em habeas-corpus apresentado pela defesa do casal. A decisão entendeu que, para a concessão da liminar, seria preciso que se evidenciasse uma intolerável injustiça.
Alexandre está preso no Centro de Detenção Provisória 2 em Guarulhos (Grande São Paulo) e Anna Carolina está presa na Penitenciária Feminina de Tremembé (138 km a nordeste).
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