Justiça determina paralisação de obra em Arenápolis
A juíza da Comarca de Arenápolis, Ana Graziela Vaz de Campos, determinou nesta sexta-feira (16), a paralisação das obras de calçamento de bloquetes nas Ruas Dom Pedro I, Aparício Soares, Juscelino Kubstchek, Gricério Martin, Gonçalves Ledo, Oscar Josette, Silvano Rodrigues, Costa e Silva e Antônio Alves no valor de R$ 669.615,12 (seiscentos e sessenta e nove mil, seiscentos e quinze reais e doze centavos, por conta de Ação Popular, protocolada pelo advogado Max Antônio Ferreira, movida por Hermínio de Souza Amaral, Aurino Rodrigues da Silva e José Mauro Figueiredo, sendo que este dois últimos são pré-candidatos a prefeito nas eleições deste ano.
A ação popular, com pedido de liminar movida contra o gestor local, Rogaciano Oliveira Sampaio, alegando que o município firmou convênio com a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura, de numero 082/2008, que tem por finalidade a execução de obras de pavimentação asfáltica em nove ruas da cidade, mas que o serviço em execução não condiz com o firmado, e estaria sendo feito calçamento com bloquetes de concreto. A liminar pediu a paralisação imediata das obras, por estar evidente o desvio de finalidade, provocando prejuízo ao erário e ao patrimônio público, configurando prática de improbidade administrativa. A magistrada deferiu o pedido, determinando a imediata paralisação das obras. O prefeito Rogaciano Oliveira Sampaio, terá 15 dias para contestar a ação e apresentar documentos.
Acompanhado do Assessor Jurídico Sandro Leite, o prefeito Rogaciano Oliveira Sampaio, condenou a ação de seus adversários políticos, que segundo ele pretendem criar situações com fins políticos, visando confundir o eleitor, já que se aproxima o processo eleitoral. Oliveira Sampaio, apresentou ainda documentos, incluindo uma publicação no diário oficial de um termo de re-ratificação do processo n° 58.852-0/07, referente ao convênio 082/07, em que autoriza a execução do contrato em calçamento com bloquetes de cimento. De acordo com ele, houve mudança na finalidade do convênio, por que o que ocorreu foi um erro na sua confecção, mas que a obra teve inicio, enquanto corriam-se os tramites burocráticos para sua correção. “ Ora, seria impossível pavimentar nove ruas com estes recursos, houve um erro, que foi corrigido com a re-ratificação, pela própria secretaria” esclareceu Sampaio.
Para o chefe do executivo municipal, está por trás da ação, uma tentativa de desmoralizá-lo perante a opinião pública, por conta da proximidade do processo eleitoral, mas ressaltou que a população conhece sua historia e saber muito bem que jamais compactuaria com qualquer irregularidade. “Estou em Arenápolis há muitos anos e todo e qualquer cidadão, me conhece e sabe da minha honestidade, de modo que estou muito tranqüilo e só tenho a lamentar este tipo de manobra, que só tema a prejudicar a população beneficiada” concluiu.
O assessor jurídico, Sandro Leite, informou que estará contestando a ação e apresentando os documentos necessários que comprovam a licitude da obra, colocando por terra a acusação feita através da ação popular.
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